Impugnação à estabilização da tutela antecipada antecedente
Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Tutelas provisórias, tutela antecipada antecedente, estabilização, impugnaçãoResumo
O Código de Processo Civil de 2015 inovou no direito processual e, notadamente, no que diz respeito às tutelas provisórias. Buscou proteger de forma mais célere e eficaz os direitos daqueles sem condições de aguardar um provimento final, obtido através de cognição exauriente. Ademais, trouxe ao mundo jurídico o instituto da estabilização dos efeitos da decisão concessiva da tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter antecedente. Contudo, como tudo que é aplicado pela primeira vez no ordenamento, a estabilização provocou alguns questionamentos, dentre eles as possíveis formas para sua contestação. Assim, este artigo científico tem como finalidade compreender o gênero tutela provisória, aprofundando-se na espécie tutela antecipada para, então, abordar a divergência acerca da técnica da estabilização e os eventuais meios de sua impugnação. Para a verificação das questões essenciais ao tema, a metodologia utilizada será a pesquisa em doutrina e jurisprudência. Desta forma, a ideia é apresentar os fundamentos existentes em ambas as correntes, bem como o atual posicionamento jurisprudencial, a fim de que o leitor adquira a mais ampla e possível compreensão desta inovação processual e, ao final, compreenda a viabilidade e os benefícios de aceitar outros meios processuais como capazes de elidir a estabilização.
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