Impugnação à estabilização da tutela antecipada antecedente

Autores

  • Aline Spina Salgado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Tutelas provisórias, tutela antecipada antecedente, estabilização, impugnação

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 inovou no direito processual e, notadamente, no que diz respeito às tutelas provisórias. Buscou proteger de forma mais célere e eficaz os direitos daqueles sem condições de aguardar um provimento final, obtido através de cognição exauriente. Ademais, trouxe ao mundo jurídico o instituto da estabilização dos efeitos da decisão concessiva da tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter antecedente. Contudo, como tudo que é aplicado pela primeira vez no ordenamento, a estabilização provocou alguns questionamentos, dentre eles as possíveis formas para sua contestação. Assim, este artigo científico tem como finalidade compreender o gênero tutela provisória, aprofundando-se na espécie tutela antecipada para, então, abordar a divergência acerca da técnica da estabilização e os eventuais meios de sua impugnação. Para a verificação das questões essenciais ao tema, a metodologia utilizada será a pesquisa em doutrina e jurisprudência. Desta forma, a ideia é apresentar os fundamentos existentes em ambas as correntes, bem como o atual posicionamento jurisprudencial, a fim de que o leitor adquira a mais ampla e possível compreensão desta inovação processual e, ao final, compreenda a viabilidade e os benefícios de aceitar outros meios processuais como capazes de elidir a estabilização.

Biografia do Autor

Aline Spina Salgado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Técnica Judiciária na Subseção Judiciária de São Paulo/SP.

Referências

ALVAREZ, Anselmo Prieto. Uma visão geral da tutela provisória no NCPC. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, n. 82, julho/dezembro 2015.

ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil: teoria do processo e processo de conhecimento. 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo. Comentários ao novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 12. ed. Salvador: JusPodvim, 2016.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca [et. al.]. Teoria geral do processo: comentários ao CPC 2015: parte geral. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela de evidência. 2. ed. rev. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

MITIDIERO, Daniel. Antecipação da tutela. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil: volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Tutela antecipada antecedente: estabilização. In: BUENO, Cassio Scarpinella; OLIVEIRA NETO, Olavo de (Coord. de tomo). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tomo: Processo Civil. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/192/edicao-1/tutela-antecipada-antecedente:-estabilizacao. Acesso em: 28 nov. 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento. – 60. ed. 2. reimpr. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

VALIM, Pedro Losa Loureiro. Référé francês e o instituto da estabilização da tutela antecipada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5216, 12 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60593. Acesso em: 9 jan. 2021.

Downloads

Publicado

10-12-2021

Como Citar

Salgado, A. S. (2021). Impugnação à estabilização da tutela antecipada antecedente. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(151), 41–57. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/173

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)