Proteção de dados pessoais
o surgimento de um novo direito fundamental no Brasil
Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Direitos fundamentais, Proteção de dados pessoais, Privacidade, Interesse público, LGPDResumo
A revolução tecnológica e a transformação digital alteraram significativamente a sociedade, seus impactos têm o condão de modificar a vida dos indivíduos e os arranjos sociais até então estabelecidos. Diante das novas tecnologias disruptivas, negócios passaram a ser movidos por um ativo de alto valor agregado: dados pessoais. O futuro da economia e sociedade será baseado em dados, que hoje são a matéria-prima fundamental das big techs. Com o aumento massivo do fluxo de dados, surgiram ameaças às informações pessoais dos indivíduos e à vida privada, o que levou ao aparecimento de um novo conceito de privacidade: a privacidade informacional, ou o direito à autodeterminação informacional. Nesse contexto emergiu o direito à proteção de dados pessoais, um direito novo, que apesar de despontar inicialmente como uma extensão do direito à privacidade, com ela não se confunde, em que pese protegerem valores semelhantes. No Brasil, o direito à privacidade é um direito fundamental garantido desde a Constituição Federal de 1988, enquanto a Proteção de Dados vem ganhando corpo nos últimos anos, e se consolidou com o advento da Lei nº 13.709/2018, vigente desde setembro de 2020. O presente artigo pretende analisar a importância que a proteção de dados vem ganhando no universo jurídico, econômico e político, inclusive irrompendo com o status de um novo direito fundamental já em diversos países no mundo, bem como conjecturar acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019 que propõe o reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental no Brasil, e sua consequente inserção no rol do artigo 5º da Carta de 1988, posicionamento que ganhou força com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que em plenário firmou o entendimento pelo reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental, que deve ser garantido constitucionalmente.
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