Aferição dogmática da (in)adequação da insignificância nos crimes complexos
Palavras-chave:
Dogmática, tipicidade, funcionalismo, intervenção penal mínima, insignificância, crimes complexosResumo
O presente artigo acadêmico se direciona ao estudo do critério hermenêutico da insignificância e sua projeção no tocante aos crimes complexos, com a formulação de objeções e apontamento de contribuições, com o propósito de se estabelecer um quadro sólido para essa discussão. Para garantir uma coerência à conclusão final, o presente estudo descerra seu programa abordando a evolução epistemológica da dogmática penal, alcançando a edificação do funcionalismo, assim como a função fundamental do Direito Penal, trazendo também considerações conceituais e de desenvolvimento acerca do bem jurídico-penal. Finalmente, tem-se formado um cenário propício para que sejam compulsadas as nuances do tema, com o fito de se determinar o caminho dogmático mais apto à compreensão e solução dessa questão, de sobrelevada relevância no contexto da análise da tipicidade penal.
Referências
ARAGÃO, Antonio Moniz Sodré de. As três escolas penais. São Paulo: Freitas Bastos, 1955.
ASÚA, Luís Jiménez. Tratado de derecho penal: filosofia y lei penal. Buenos Aires: Losada, 1950. v. 2.
BETTIOL, Giuseppe; BETTIOL, Rodolfo. Instituições de direito e processo penal. 1. ed. Tradução de Amilcare Carletti. São Paulo: Pillares, 2008.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 3. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1.
CAMARGO, Antonio Luís Chaves. Sistema de penas, dogmática jurídico-penal e política criminal. São Paulo: Cultural Paulista, 2002.
CARRARA, Francesco. Programa do curso de direito criminal. Tradução de José Luiz V. de A. Franceschini e J. R. Prestes Barra. São Paulo: Saraiva, 1956. v. 1.
CONDE, Francisco Muñoz. Edmund Mezger e o Direito penal de seu tempo: estudos sobre o direito penal no nacional-socialismo. São Paulo: Lumen Juris, 2005.
FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio. A Aplicação dogmática do princípio da insignificância no crime de roubo. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, São Paulo, n. 217, p. 09, dez. 2010.
GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 6. ed. São Paulo: Max Limonad, 1982. v. 1.
HIRSCH, Hans Joachim. Acerca de la crítica al ‘finalismo’. Tradução de Eduardo Demetrio Crespo e Daniel R. Pastor. In: Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, v. 58, p. 5-28, jan. 2005. Disponível em: https://dialnet. unirioja.es/servlet/articulo?codigo=1994428. Acesso em: 23 jun. 2019.
JAKOBS, Günther. Tratado de direito penal: teoria do injusto penal e culpabilidade. Tradução de Gercélia Batista de Oliveira Mendes e de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de derecho penal: parte general. 5. ed. Tradução de Miguel Olmedo Cadernete. Granada: Comares, 2002.
KANT, Imannuel. Crítica da razão pura. 2. ed. Tradução de Valerio Rohden e de Udo Baldur Moosburger. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
LIZST, Franz von. Tratado de derecho penal. 3. ed. Tradução de Quintiliano Saldaña. Madri: Reus, 1929. v. 1. LYRA, Roberto. Novíssimas escolas penais. Rio de Janeiro: Borsoi, 1956.
MAÑAS, Carlos Vico. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. 1. ed. atual. Campinas: Bookseller, 1997. v. 1.
MEROLLI, Guilherme. Fundamentos críticos de direito penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MIR, José Cerezo. Curso de derecho penal español. Madri: Tecnos, 1993.
MONTERO, Pedro Dorado. Bases para un nuevo derecho penal. Buenos Aires: La Palma, 1973.
PINZÓN, Álvaro Orlando Pérez; LYNETT, Eduardo Montealegre (coord.) . E l funcionalismo em la sociología actual. In: El Funcionalismo en derecho penal: libro homenaje al professor Günther Jakobs. Colômbia: Universidad Externado de Colombia, 2003.
PUIG, Santiago Mir. Introducción a las bases del derecho penal: concepto y método. 2. ed. Coleção Maestros del Derecho Penal. Buenos Aires: Julio César Faira, 2003.
QUEIROZ, Paulo. Direito penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia del derecho. 3. ed. Madri: Revista de Derecho Privado, 1952.
ROCCO, Arturo. El problema y el método de la ciencia del derecho penal. 3. ed. Bogotá: Temis, 1999.
ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do direito penal. 2. ed. Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Madri: Civitas, 1997. ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Finalidades da pena: conceito material de delito e sistema penal integral. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
SCHUNEMANN, Bernd. Introducción al razonamiento sistemático en derecho penal. In: El sistema moderno de derecho penal: cuestiones fundamentales. Tradução de Jesús Maria Silva Sánchez. Madri: Tecnos, 1991.
SMANIO, Gianpaolo Poggio; FABRETTI, Humberto Barrionuevo. Introdução ao direito penal: criminologia, princípios e cidadania. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal: parte geral. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. v. 1.
WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. 4. ed. rev. atual. e amp. Tradução de Luiz Regis Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Ediar, 1981. v. 3
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