Políticas públicas para mulheres
pela obtenção de igualdade plena de mulheres e homens
Palavras-chave:
Mulheres, igualdade, políticas públicas, discriminação sexista direta e indireta, liberdade de expressão, ações afirmativasResumo
A tutela da igualdade substancial perpassa pelo abandono da igualdade revolucionária que se concretizou na denominada igualdade de todos perante a lei, a fim de que seja atingido o ideal da igualdade de todos na lei e, por conseguinte, a proibição da discriminação (direta ou indireta). Assim, o direito à igualdade abarca a as seguintes dimensões: (i) ações afirmativas; (ii) medidas de igualdade de oportunidades; (iii) medidas de participação equilibrada. Nesse âmbito, o planejamento de políticas públicas constitui importante instrumento da transversalidade a fim de que haja efetiva integração da perspectiva de gênero na totalidade das atividades do poder público. Dentre os instrumentos de fomento à igualdade, podem ser mencionadas as subvenções públicas, a publicidade institucional, os certificados de igualdade em matéria empresarial, a criação de Conselhos de Igualdade Efetiva entre Homens e Mulheres. Podem ainda ser estabelecidas as medidas em exercício de poder de polícia, como a perda ou suspensão de subvenção a empresas que não cumprem a legislação pertinente de igualdade.
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