Breves considerações sobre as servidões prediais no Código Civil de 2002

Autores

  • Leonardo Estevam de Assis Zanini USP
  • Celso Maran de Oliveira UFSCar

Palavras-chave:

servidões prediais, servidões pessoais, direito de propriedade, função social da propriedade, direito privado

Resumo

O presente artigo realiza um breve estudo sobre o regime jurídico das servidões prediais no Código Civil de 2002. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como a definição das servidões, a sua natureza jurídica, classificação, características, utilização e extinção. O estudo deixa claro ao leitor que o Código Civil de 2002 reforçou a ideia de cooperação existente na servidão, particularmente pelas previsões relativas à ampliação compulsória e à remoção da servidão. Assim, a atribuição da utilidade de um imóvel em favor de outro, buscando o melhor aproveitamento de ambos, atende a razões de ordem sociológica, cujas origens se encontram na Constituição Federal, que define a exigência do atendimento da função social da propriedade.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, USP

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal. Professor Universitário. Pesquisador do grupo Novos Direitos CNPq/UFSCar. Pesquisador do grupo Direito e Desenvolvimento Público da Universidade de Araraquara (UNIARA). Autor de livros e artigos publicados nas áreas de Direito Civil, Direitos Intelectuais, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul e Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo.

Celso Maran de Oliveira, UFSCar

Pesquisador jurídico ambiental e urbanístico. Professor do Departamento de Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos (DCAm/UFSCar). Possui Doutorado em Ciências da Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP), Mestrado em Direito da Integração pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Especialização em Proteção de Menores pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Orientador dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos (PPGCAm/UFSCar). Atualmente é pesquisador líder do Grupo de Pesquisa Novos Direitos, cadastrado no CNPq e certificado pela UFSCar. Principais áreas de atuação: Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Direito da Integração Regional, Auditoria Ambiental, Políticas Públicas. Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ-2 - CNPq/CA - Ciências Ambientais).

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Publicado

10-03-2019

Como Citar

Zanini, L. E. de A., & Oliveira, C. M. de. (2019). Breves considerações sobre as servidões prediais no Código Civil de 2002. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(140), 51–68. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/302

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