Brevíssimas reflexões sobre a aplicação subsidiária do CPC 2015 ao processo dos Juizados Especiais Federais

Autores

  • Flávio Luiz Yarshell

Palavras-chave:

CPC 2015, lei geral, normas especiais, aplicação subsidiária, juizados especiais federais

Resumo

A aplicação subsidiária das normas gerais do Código de Processo Civil à legislação extravagante seguramente não é tema novo. Desde sempre, discute-se em que medida a lei geral teria aplicação a processos disciplinados por normas especiais. O advento de um novo diploma geral – como é o caso do CPC 2015 – não deve, não ao menos por si só, alterar substancialmente esse quadro: por mais evoluídas ou atualizadas que possam eventualmente ser consideradas as novas disposições, elas não alteram o problema fundamental de hermenêutica: qual a medida da especialidade da lei extravagante, a afastar ou a permitir a invocação da norma geral? Quando se afigura adequado buscar nas normas processuais gerais a solução para problemas surgidos em dado subsistema?

Biografia do Autor

Flávio Luiz Yarshell

Mestre, Doutor e Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor Titular do Departamento de Direito Processual da USP. Membro do Instituto Brasileiro e do Instituto Ibero Americano de Direito Processual. Membro da Associação Internacional de Direito Processual. Advogado em São Paulo e em Brasília. Foi Juiz Eleitoral (classe jurista) entre 2007 e 2012. Foi Conselheiro e Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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Publicado

10-03-2016

Como Citar

Yarshell, F. L. (2016). Brevíssimas reflexões sobre a aplicação subsidiária do CPC 2015 ao processo dos Juizados Especiais Federais. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(128), 65–69. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/314

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