Brevíssimas reflexões sobre a aplicação subsidiária do CPC 2015 ao processo dos Juizados Especiais Federais
Palavras-chave:
CPC 2015, lei geral, normas especiais, aplicação subsidiária, juizados especiais federaisResumo
A aplicação subsidiária das normas gerais do Código de Processo Civil à legislação extravagante seguramente não é tema novo. Desde sempre, discute-se em que medida a lei geral teria aplicação a processos disciplinados por normas especiais. O advento de um novo diploma geral – como é o caso do CPC 2015 – não deve, não ao menos por si só, alterar substancialmente esse quadro: por mais evoluídas ou atualizadas que possam eventualmente ser consideradas as novas disposições, elas não alteram o problema fundamental de hermenêutica: qual a medida da especialidade da lei extravagante, a afastar ou a permitir a invocação da norma geral? Quando se afigura adequado buscar nas normas processuais gerais a solução para problemas surgidos em dado subsistema?
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.



