Breves notas sobre o controle de convencionalidade

novo paradigma para a magistratura brasileira

Autores

  • Sylvia Marlene de Castro Figueiredo PUC/SP

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito Internacional, pluralismo constitucional, Cortes Internacionais, Controle de Convencionalidade

Resumo

O presente estudo focaliza o diálogo entre Cortes com especial enfoque para a atividade interpretativa por parte do aplicador do Direito. Aborda a hermenêutica do Direito Constitucional. Analisa o cidadão como intérprete máximo da Constituição, e o método hermenêutico-concretizador como conformador de um sistema jurídico constitucional aberto e integrado à realidade social que visa a regulamentar. Demonstra que o pluralismo constitucional está a exigir do intérprete constitucional o diálogo entre Cortes. O tema tratado é de grande importância porque a pretensão universal de tutela dos direitos humanos é o principal fundamento teórico para a prática do diálogo transnacional, aliado ao status diferenciado dos tratados de direitos humanos e à semelhança entre o objeto de proteção das normas de direitos humanos e das normas protetivas de direito interno. Tem-se, dessa forma, um sistema com múltiplos níveis de proteção, em que vigora a máxima da primazia da norma mais favorável às vítimas. Ademais, a atividade argumentativa do intérprete, durante a interpretação constitucional, tem o condão de realizar efetiva integração jurídico-discursiva.

Biografia do Autor

Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, PUC/SP

Juíza Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Doutora em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Especialista em Direito Público pela PUC/SP.

Referências

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

Figueiredo, S. M. de C. (2018). Breves notas sobre o controle de convencionalidade: novo paradigma para a magistratura brasileira. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 29(139), 29–40. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/333

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