Da produção antecipada de provas nos benefícios mantidos no âmbito da Seguridade Social
Palavras-chave:
produção antecipada de prova, seguridade social, provas, prévio requerimento administrativoResumo
O presente artigo tem por escopo verificar a abrangência do pedido de produção antecipada de provas que visem à concessão de benefícios mantidos no âmbito da seguridade social. O estudo será iniciado com algumas reflexões sobre o instituto no ordenamento vigente em cotejo com antiga lei processual. Mencionar-se-ão, também, algumas questões específicas, pertinentes aos benefícios por incapacidade na esfera previdenciária. Em continuidade, será examinado o requerimento administrativo, caracterizador do interesse de agir nos pedidos dos benefícios em comento. Trata-se de tema de fundamental importância, mormente no que alude aos pedidos concernentes aos benefícios por incapacidade. Por fim, aspecto importantíssimo do presente trabalho versará sobre a questão da necessidade de o pedido de produção antecipada de provas, em matéria previdenciária e assistencial, ser antecedido, ou não, do prévio requerimento administrativo.
Referências
BRASIL. CNJ. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf >. Acesso em: 18 fev. 2018.
BRASIL. CNJ. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em : <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2018.
BRASIL. STF, Tribunal Pleno, Re c urso Extraordinário 631.240/MG, Relator Ministro Roberto Barroso, j. 03 set. 2014, DJe 07 nov. 2014.
CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 9. ed. Trad. Iraci D. Poleti. Petrópolis: Vozes, 2010.
MOREIRA, Assis; RITTER, Daniel. Desemprego no Brasil deve cair para 11,9% em 2018, diz OIT. Valor Econômico, 22 jan. 2018. Disponível
em: <http://www.valor.com.br/brasil/5274331/desemprego-no-brasil-deve-cair-para-119-em2018-diz-oit>. Acesso em: 26 fev. 2018.
NERY JR., Nelson et al. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 2 v.
SAVARIS, José Antônio. Direito processual previdenciário. 6. ed. Curitiba: Alteridade, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
						
							


