Da produção antecipada de provas nos benefícios mantidos no âmbito da Seguridade Social

Autores

  • Vanessa Vieira de Mello PUC/SP
  • Gabriela Azevedo Campos Sales PUC/SP

Palavras-chave:

produção antecipada de prova, seguridade social, provas, prévio requerimento administrativo

Resumo

O presente artigo tem por escopo verificar a abrangência do pedido de produção antecipada de provas que visem à concessão de benefícios mantidos no âmbito da seguridade social. O estudo será iniciado com algumas reflexões sobre o instituto no ordenamento vigente em cotejo com antiga lei processual. Mencionar-se-ão, também, algumas questões específicas, pertinentes aos benefícios por incapacidade na esfera previdenciária. Em continuidade, será examinado o requerimento administrativo, caracterizador do interesse de agir nos pedidos dos benefícios em comento. Trata-se de tema de fundamental importância, mormente no que alude aos pedidos concernentes aos benefícios por incapacidade. Por fim, aspecto importantíssimo do presente trabalho versará sobre a questão da necessidade de o pedido de produção antecipada de provas, em matéria previdenciária e assistencial, ser antecedido, ou não, do prévio requerimento administrativo.

Biografia do Autor

Vanessa Vieira de Mello, PUC/SP

Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Mestre e Doutora em Direito do Estado pela PUC de São Paulo.

Gabriela Azevedo Campos Sales, PUC/SP

Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo.

Referências

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Publicado

10-03-2018

Como Citar

Mello, V. V. de, & Sales, G. A. C. (2018). Da produção antecipada de provas nos benefícios mantidos no âmbito da Seguridade Social . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 29(136), 67–77. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/366

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