Minimalismo judicial

conceitos e reflexões

Autores

  • Eliana Borges de Mello Marcelo PUC/SP

Palavras-chave:

minimalismo judicial, características, categorias, decisões, constitucionalismo democrático

Resumo

O presente trabalho não tem, nem de longe, a intenção de ser uma pesquisa completa sobre o tema de minimalismo judicial. Ele consiste apenas em resultado da análise e resumo do estudo de alguns interessantes artigos sobre o assunto, contendo posições de seus autores e, algumas vezes, acrescido de opiniões próprias concernentes à realidade brasileira. Diga-se de passagem, que o minimalismo trata-se de uma teoria desenvolvida nos Estados Unidos da América e defendida veementemente por Cass R. Sunstein, professor de Direito da Universidade de Harvard. O principal objetivo deste estudo é demonstrar com clareza o que é realmente o minimalismo, segundo algumas interpretações, seus meandros e subdivisões, sua aplicabilidade e consequências, utilizando exemplos de casos concretos para melhor compreensão do tema. Embora se trate de uma teoria ou doutrina americana, onde a cultura e tradições são muito diferentes da brasileira, tentaremos, ao final, associar casos relativos à nossa realidade.

Biografia do Autor

Eliana Borges de Mello Marcelo, PUC/SP

Juíza Federal. Mestranda em Direito pela PUC/SP.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4.

ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BÍBLIA de Genebra. 2. ed. rev. e ampl. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Salom%C3%A3o#cite_note-14>.

BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the Bar of politics. Yale University Press, 1986.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Constitucionalismo democrático versus minimalismo judicial. Direito, Estado e Sociedade – PUC/RJ, Rio de Janeiro, n. 38, p. 154-180, jan./jun. 2011.

DESTRI, Michelle Denise Durieux Lopes. Minimalismo judicial: alternativa democrática de atuação do poder judiciário em uma sociedade

pluralista a partir da perspectiva de Cass R. Sunstein. Dissertação apresentada à Banca Examinadora do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009.

DEVINS, Neal. The democracy-forcing constitution. Michigan Law Review, v. 97, n. 6, maio 1999.

OHLENDORF, John David. Politics, constitutional interpretation, and media ecology: an argument against judicial minimalism. Harvard Journal of Law & Public Policy, v. 31, n. 3, jun. 2008.

PALU, Oswaldo Luiz. Controle de constitucionalidade: conceitos, sistemas e efeitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

SIEGEL, Neil S. A theory in search of a court, and itself: judicial minimalism at the Supreme Court Bar. Michigan Law Review, v. 103, n. 8, ago. 2005.

SOFTNESS, Benjamin S. Preserving judicial supremacy come Heller high water. University of Pennsylvania Law Review, v. 161, n. 2, 2013.

TAVARES, André Ramos. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.

Downloads

Publicado

10-06-2014

Como Citar

Marcelo, E. B. de M. (2014). Minimalismo judicial: conceitos e reflexões. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 25(121), 59–78. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/535

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)