Minimalismo judicial
conceitos e reflexões
Palavras-chave:
minimalismo judicial, características, categorias, decisões, constitucionalismo democráticoResumo
O presente trabalho não tem, nem de longe, a intenção de ser uma pesquisa completa sobre o tema de minimalismo judicial. Ele consiste apenas em resultado da análise e resumo do estudo de alguns interessantes artigos sobre o assunto, contendo posições de seus autores e, algumas vezes, acrescido de opiniões próprias concernentes à realidade brasileira. Diga-se de passagem, que o minimalismo trata-se de uma teoria desenvolvida nos Estados Unidos da América e defendida veementemente por Cass R. Sunstein, professor de Direito da Universidade de Harvard. O principal objetivo deste estudo é demonstrar com clareza o que é realmente o minimalismo, segundo algumas interpretações, seus meandros e subdivisões, sua aplicabilidade e consequências, utilizando exemplos de casos concretos para melhor compreensão do tema. Embora se trate de uma teoria ou doutrina americana, onde a cultura e tradições são muito diferentes da brasileira, tentaremos, ao final, associar casos relativos à nossa realidade.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4.
ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BÍBLIA de Genebra. 2. ed. rev. e ampl. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Salom%C3%A3o#cite_note-14>.
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the Bar of politics. Yale University Press, 1986.
BUNCHAFT, Maria Eugenia. Constitucionalismo democrático versus minimalismo judicial. Direito, Estado e Sociedade – PUC/RJ, Rio de Janeiro, n. 38, p. 154-180, jan./jun. 2011.
DESTRI, Michelle Denise Durieux Lopes. Minimalismo judicial: alternativa democrática de atuação do poder judiciário em uma sociedade
pluralista a partir da perspectiva de Cass R. Sunstein. Dissertação apresentada à Banca Examinadora do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009.
DEVINS, Neal. The democracy-forcing constitution. Michigan Law Review, v. 97, n. 6, maio 1999.
OHLENDORF, John David. Politics, constitutional interpretation, and media ecology: an argument against judicial minimalism. Harvard Journal of Law & Public Policy, v. 31, n. 3, jun. 2008.
PALU, Oswaldo Luiz. Controle de constitucionalidade: conceitos, sistemas e efeitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
SIEGEL, Neil S. A theory in search of a court, and itself: judicial minimalism at the Supreme Court Bar. Michigan Law Review, v. 103, n. 8, ago. 2005.
SOFTNESS, Benjamin S. Preserving judicial supremacy come Heller high water. University of Pennsylvania Law Review, v. 161, n. 2, 2013.
TAVARES, André Ramos. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.



