Da imprescindibilidade de anuência do INPI para homologação de acordo formulado entre autor e réu nas ações de nulidade de marcas, patentes e desenhos industriais

Autores

  • Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza

Palavras-chave:

acordo, homologação, ação de nulidade, marcas, patentes, desenhos industriais, desistência

Resumo

O artigo objetiva demonstrar que, uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde. Com base na análise histórica da legislação, estudo de caso e interpretação sistemático-teleológica, o estudo defende que a oposição do ente estatal ao acordo, nos casos em que entende haver nulidade, a fim de prosseguir com a ação, está respaldada no interesse da sociedade em tornar nulos direitos de exclusividade e aprimorar o sistema de proteção da propriedade industrial, com reflexos na livre concorrência, na garantia de escolha isenta do consumidor e no desenvolvimento econômico e tecnológico do País.

Biografia do Autor

Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza

Juiz Federal Substituto na 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo/SP. Ex-Procurador Federal responsável pela Procuradoria Regional do INPI em São Paulo.

Referências

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Publicado

10-12-2013

Como Citar

Souza, A. A. M. M. de. (2013). Da imprescindibilidade de anuência do INPI para homologação de acordo formulado entre autor e réu nas ações de nulidade de marcas, patentes e desenhos industriais. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 24(119), 33–42. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/555

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