Da imprescindibilidade de anuência do INPI para homologação de acordo formulado entre autor e réu nas ações de nulidade de marcas, patentes e desenhos industriais
Palavras-chave:
acordo, homologação, ação de nulidade, marcas, patentes, desenhos industriais, desistênciaResumo
O artigo objetiva demonstrar que, uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde. Com base na análise histórica da legislação, estudo de caso e interpretação sistemático-teleológica, o estudo defende que a oposição do ente estatal ao acordo, nos casos em que entende haver nulidade, a fim de prosseguir com a ação, está respaldada no interesse da sociedade em tornar nulos direitos de exclusividade e aprimorar o sistema de proteção da propriedade industrial, com reflexos na livre concorrência, na garantia de escolha isenta do consumidor e no desenvolvimento econômico e tecnológico do País.
Referências
BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
DE SOUZA, Antonio André Muniz. O INPI como interveniente especial nas ações de nulidade de marca e patentes. Revista da ABPI n. 73, nov/
dez 2004.
DI BLASI, Gabriel. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da Lei nº 9.279,
de 14 de maio de 1996. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
GAMA CERQUEIR A, João da. Tratado da propriedade industrial. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1952. 2 v.
MACHADO GUIMARÃES, Luiz. Comentários ao Código de Processo Civil (Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de Setembro de 1930). Rio de Janeiro: Revista Forense, 1942.
PONTES DE MIRANDA. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1948. 3 v
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