Ambiente contemporâneo, positivismo e juiz ordinário
Palavras-chave:
positivismo, sociedade de risco global, modernidade líquida, crise do legislativo, juiz ordinário, excessos e necessidade de controleResumo
A realidade contemporânea é marcada por ambiente globalizado, sujeito a intensas mudanças e cercado de incertezas, aspectos que também se refletem no elevado número de ações judiciais cujas lides evidenciam grande diversidade acentuada pelas dimensões continentais do território brasileiro. Voltando os olhos para os abundantes textos normativos e para as construções doutrinárias que podem iluminar o caminho para a solução das lides judicializadas, os juízes ordinários muitas vezes se deparam com preceitos normativos de elevada abstração sob os quais transcendem apelos históricos reclamando que a atividade jurisdicional seja construtiva e promotora de justiça social. O objetivo deste estudo é demonstrar algumas razões pelas quais, de modo intuitivo ou de maneira consistentemente assentada em teorias jurídicas, juízes ordinários brasileiros caminham por uma postura que se serve da abertura do ordenamento para flexibilizar o positivismo jurídico, prestando jurisdição balizada pelo elemento normativo mas também da sob a influência de valores morais e de aspectos socioeconômicos das sociedades para as quais se dirige a prestação jurisdicional, com algumas virtudes e riscos inerentes a essa atitude. Para o desenvolvimento deste estudo, inicialmente analisaremos o quadro sociológico do ambiente contemporâneo (com a sociedade de risco global e modernidade líquida), para depois cuidarmos do quadro legislativo que exibe crise no processo de produção de normas pelo Parlamento, levando ao aumento do grau de abstração dos preceitos normativos, analisando na sequência o quadro histórico que leva à flexibilização do positivismo em favor da busca de justiça material na atividade jurisdicional. Essa flexibilização encontra receptividade no perfil do juiz ordinário brasileiro, o que nos levará à conclusão quanto à necessidade de fixação de parâmetros de controle para essa tarefa ativa dos magistrados a fim de evitar excessos.
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