Aquisição do sentido

questões de hermenêutica

Autores

  • Márcio Pugliesi USP

Palavras-chave:

interpretação, compreensão, hermenêutica, ação, pragmática, argumentação

Resumo

Apresenta-se uma leitura da questão metodológica fundamental para as ciências humanas, aquela da aquisição do sentido.1 Depois da chamada reviravolta linguístico-pragmática, os problemas da filosofia da consciência se tornaram mais agudos e as respostas da filosofia analítica e da linguagem pareceram se impor como panaceia. Mas, novos problemas surgiram e foram enfrentados pelo pragmatismo (em particular: Rorty) sem que se possa dizer de soluções efetivas. As consequências desse embate sobre os reclamos de uma teoria da interpretação em Direito foram agudizar a percepção de que problemas pragmáticos interferem sobre as decisões relevantes e conduzem à reelaboração de normas gerais. Nos limites de um artigo, procurar-se-á explanar, numa diagnose, os principais núcleos argumentativos e, ao fim, propor-se o encaminhamento de uma nova conjectura.

Biografia do Autor

Márcio Pugliesi, USP

Doutor e Livre Docente em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Filosofia e em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no Programa de Estudos Pós Graduados Stricto Sensu em Direito.
Coordenador do GEDAIS - Grupo de Estudos de Direito, Análise, Informação e Sistemas da PUC/SP.

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Publicado

10-09-2013

Como Citar

Pugliesi, M. (2013). Aquisição do sentido : questões de hermenêutica. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 24(118), 45–66. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/572

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