Juizados Especiais Criminais e celeridade processual (Juizados Especiais Criminais para crimes de maior potencial ofensivo?)

Autores

  • Roberto da Silva Oliveira PUC/SP

Palavras-chave:

Juizado Especial Federal, maior potencial ofensivo, celeridade

Resumo

A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a denominada “Lei dos Juizados Especiais Criminais”, em seu artigo 2º, dispõe que “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade...”, e o artigo 62, da mesma Lei, que “O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade...”. É certo que tal Lei trata tanto dos Juizados Cíveis, quanto dos Criminais, portanto a regra do artigo 2º, já mencionada, seria suficiente para se entender que o legislador pretendeu a afetação daqueles princípios, dentre eles, o da celeridade, a ambos Juizados. Porém, para que não restassem dúvidas, e até de forma redundante, o legislador preferiu reassegurar, no artigo 62, igualmente já citado, no Capítulo III, o qual trata dos Juizados Especiais Criminais, a plena aplicação dos princípios informadores previstos no início da Lei, muito embora não conste, neste último artigo, o princípio da simplicidade, presente no artigo 2º da Lei. Os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, do modo adotado pela Lei, convergem, todos eles, em direção ao princípio da celeridade.

Biografia do Autor

Roberto da Silva Oliveira, PUC/SP

Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo. Mestre e Doutor em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu pela
Universidade de Coimbra.

Referências

FONSECA, José Arnaldo da. Juizado de instrução criminal. Propostas da Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal. Brasília: Conselho da Justiça Federal, v. 1, p. 39.

LOPES JÚNIOR, Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2003.

SILVA, Marco Antonio Marques da. Juizados Especiais Criminais. Saraiva: São Paulo, 1997.

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Publicado

10-06-2012

Como Citar

Oliveira, R. da S. (2012). Juizados Especiais Criminais e celeridade processual (Juizados Especiais Criminais para crimes de maior potencial ofensivo?). Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 23(113), 54–60. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/628

Edição

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