Liberdade de pensamento e a denúncia anônima

Autores

  • Massimo Palazzolo PUC/SP

Palavras-chave:

liberdade de pensamento, denúncia anônima, infração penal, inquérito policial, prova

Resumo

Assegura a Constituição Federal de 1988 a livre manifestação do pensamento, dispondo no inciso IV do seu art. 5º: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” É certo que qualquer pessoa tem o direito de opinar sobre assuntos do Estado e da sociedade, podendo, para isso, publicar manifestos e declarações, dar entrevistas, expor seus pontos de vista e, por que não, expor à autoridade policial competente a ocorrência de qualquer infração penal. Pensou o Poder Constituinte Originário, ao vedar o anonimato, abranger todas as suas formas, incluindo-se nelas a denúncia anônima de infração penal. Não resta dúvida de que a proibição do anonimato, que engloba a ocultação daquele que se expressa comunicando infração penal, foi evitar qualquer tipo de afronta aos direitos da personalidade, como intimidade, privacidade, honra e imagem do delatado, além da eventual responsabilidade penal pela falsa comunicação de crime (CP, art. 340). Correto afirmar que os delitos não podem/devem ficar impunes e que a sociedade visa à realização da justiça, mas, para isso, deve-se fazê-lo de modo que os valores civilizatórios, essenciais em uma sociedade democrática, não sejam ofendidos por uma pessoa “oculta” pertencente à mesma sociedade. O fato de ser eficaz eventual denúncia anônima, com o descobrimento da autoria e materialidade de um modelo legal proibido de conduta, por meio da instauração de inquérito pela autoridade policial competente, não afasta a violação ao anonimato, determinado pelo Constituinte Originário.

Biografia do Autor

Massimo Palazzolo, PUC/SP

Doutorando em Processo Penal pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UNIMES/SANTOS e Juiz Federal em Bauru/SP.

Referências

MARQUES, Maria Tereza. Direito à informação – Direito Fundamental Base para a Democracia, Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Instituto Toledo de Ensino, Bauru/SP, abril a julho de 2000, 28, p. 173.

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SILVA, Marco Antônio Marques da. Acesso à justiça penal e estado democrático de direito. São Paulo: J. de Oliveira, 2001, p. 5.

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Publicado

10-08-2011

Como Citar

Palazzolo, M. (2011). Liberdade de pensamento e a denúncia anônima. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 22(108), 18–21. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/678

Edição

Seção

Artigos