Relações entre os Poderes no controle de constitucionalidade por omissão
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e Mandado de Injunção nº 4.733
Palavras-chave:
superação judicial, omissão legislativa, diálogos institucionais, controle de constitucionalidade por omissãoResumo
O artigo utiliza o método dedutivo para abordar a superação judicial ocorrida nos casos do Mandado de Injunção nº 4.733 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, que evidenciaram a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à omissão do Congresso Nacional. Nessas decisões, o STF atuou para corrigir a inércia legislativa na criminalização de práticas discriminatórias, notadamente aquelas relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, ampliando a aplicação da Lei nº 7.716/1989, que trata do racismo. A atuação do STF nesses casos demonstrou uma clara superação da atuação tradicional do Judiciário, que não se limitou a julgar questões afetas à constitucionalidade de leis e atos normativos apenas intraprocessual, mas foi além e efetivamente propôs soluções normativas para preencher lacunas deixadas pelo Legislativo. Tais intervenções são exemplos de como o Judiciário pode assumir um papel ativo na proteção dos direitos fundamentais, superando a omissão legislativa. Na análise do contexto dessas decisões, este artigo focou na identificação da aplicação da teoria dos diálogos institucionais, analisando as interações entre Judiciário e Legislativo como mecanismo para equilibrar a proteção dos direitos individuais, evidenciando que, mesmo em interações adversariais, o Judiciário pode instigar o Legislativo a agir, promovendo um diálogo contínuo e necessário para positivar direitos e garantias fundamentais.
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