[1]
«Acordo de não persecução penal: possibilidade de celebração para processos em curso quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor», Rev-TRF3, vol. 33, n.º 154, pp. 77–94, sep. 2022, Accedido: ago. 13, 2026. Disponible en: https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/147