“Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal: Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Efeitos “erga omnes” e ‘ex tunc’. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial”. 2024. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região 27 (129): 63-68. https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/442.