[1]
“Acordo de não persecução penal: possibilidade de celebração para processos em curso quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor”, Rev-TRF3, vol. 33, nº 154, p. 77–94, set. 2022, Acesso em: ago. 12, 2026. Disponível em: https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/147