“O ‘frete de uniformização de preços de álcool’ não é isenção fiscal”. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região 30, no. 141 (junho 10, 2019): 27–38. Acesso em agosto 13, 2026. https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/290.