1.
O “frete de uniformização de preços de álcool” não é isenção fiscal. Rev-TRF3 [Internet]. 10 de junho de 2019 [citado 13 de agosto de 2026];30(141):27-38. Disponível em: https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/290