1.
A possibilidade de uma pessoa acusada em processo penal dispensar o seu interrogatório judicial durante a audiência designada para a sua realização. Rev-TRF3 [Internet]. 10 de dezembro de 2017 [citado 13 de agosto de 2026];28(135):27-39. Disponível em: https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/374