Novos direitos e ativismo judicial

Autores/as

  • Juliana Guimarães Müller Faculdade Autônoma de Direito, FADISP, Brasil.
  • Carolina Noura de Moraes Rêgo Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, FDUC, Portugal

Palabras clave:

Teoria geral do Direito, Novos direitos, Neoconstitucionalismo, Ativismo judicial

Resumen

Este artigo busca, a partir de uma perspectiva histórica, analisar os fundamentos de aplicabilidade das normas e sua natureza ao longo do tempo, bem como a sua atual configuração face às mudanças sociais e aos novos direitos, a fim de verificar a resposta dada pelo ordenamento jurídico para tais fenômenos. Examina-se o caminho percorrido desde a doutrina jusnaturalista, para a qual o direito é uma ordem natural; com passagem pelos ideais positivistas com o fundamento da norma retirado sempre de outra norma hierarquicamente superior, consoante capitaneado por Kelsen; até as discussões hodiernas quanto à centralidade da Constituição nos ordenamentos jurídicos e a busca da efetividade dos direitos fundamentais nela assegurados. Discutem-se, ainda, os limites do neoconstitucionalismo na atividade de interpretação autêntica, a distinção entre princípios e regras e a sedimentação da teoria da normatividade dos princípios jurí­dicos, entendidos como espécies normativas dotadas de substancialidade e aplicabilidade, bem como a postura ativa do Judiciário frente às lacunas e omissões legislativas estatais, com o escopo de refletir se são positivas ou negativas para a unidade do ordenamento jurídico.

Biografía del autor/a

  • Juliana Guimarães Müller, Faculdade Autônoma de Direito, FADISP, Brasil.

    Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestranda em Direito na Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Servidora Pública Federal. Assessora II no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

  • Carolina Noura de Moraes Rêgo, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, FDUC, Portugal

    Pós-doutoranda no Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos na Universidade de Coimbra (2023 - ). Advogada. Assessora Jurídica no Ministério Público Federal (2018 - 2023) Doutora na Linha de Pesquisa Função Social do Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP (2019).Mestre em História pela Universidade de Brasília - UnB (2002). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2009).Licenciada em Língua e Literatura Francesa pela Universidade de Nancy - França (2002).Licenciada em História pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (1999). Assessora Legislativa no Congresso Nacional (Senado e Câmara - 2000-2015). Parecerista na Revista Pensamento Jurídico, na Revista Científica da Faculdade de Direito da Universidade Metropolitana de Santos - Legalis Scientia e na Revista Direitos Culturais. Experiência no ensino de Direito com docência nos programas de Doutorado, Mestrado e Graduação e Coordenação de Curso, com ênfase em: Direito Constitucional, História do Direito, Filosofia do Direito Ética, "Novos" Direitos, Direito de Família, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Língua, Literatura e História Francesa e Revisora.

Referencias

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. 2. ed. Trad. Zilda HutchinsonSchild Silva. São Paulo: Landy, 2005.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2002.

ALVIM, Eduardo Arruda; THAMAY, Rennan Faria Krüger; GRANADO, Daniel Willian. Processo constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

ARRUDA, José Maria. Carl Schmitt: política, estado e direito. In: OLIVEIRA, Manfredo et al (Org.). Filosofia política contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2003, p. 56-86.

ÁVILA, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, v. 215, 1999, p. 151-179.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2021.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRANDÃO, Caio Rogério da Costa; BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes; OLIVEIRA, Frederico Antonio Lima de. Novos direitos e o ativismo judicial no Brasil: uma reflexão a partir do olhar crítico de Enrique Dussel. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. Evento Virtual, v. 6, n. 1, p. 20-35, jan./jun. 2020.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Teoria geral do direito: o construtivismo lógico-semântico. 2009. 623 f. Tese (Doutorado em Filosofia do Direito) - Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp098895.pdf. Acesso em: 05 jun. 2021.

CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Sobre o neoconstitucionalismo e a teoria dos princípios constitucionais. Revista da ESMESC. Santa Catarina: 2012, v. 19, n. 25.

CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ENGELMANN, Wilson. O direito em face das nanotecnologias: novos desafios para a teoria jurídica no século XXI. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 17-50.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios constitucionais: elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. A evolução da teoria constitucional e as perspectivas para o constitucionalismo do futuro. Revista Âmbito Jurídico. São Paulo, 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-evolucao-da-teoria-constitucional-e-as-perspectivas-para-o-constitucionalismo-do-futuro/. Acesso em: 01 jun. 2021.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação de direito e os princípios. 10. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 2021.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. Trad. João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MARCELLINO JR., Julio Cesar. Norma constitucional e pós-positivismo jurídico: o esquema regra-princípio. Revista Eletrônica Direito e Política. Itajaí, v. 2, n. 1, 1º quadrimestre de 2007. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica. Acesso em: 11 jun. 2021.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

OLIVEIRA, Heletícia Leão de. Teoria da norma jurídica no neoconstitucionalismo pós-positivista: uma concretização constitucional além do decisionismo. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir/UFRGS. Porto Alegre, v. 10, n. 2, out. 2015. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/58740/35407. Acesso em: 11 jun. 2021.

RÊGO, Carolina Noura de Moraes. O estado de coisas inconstitucional: entre o constitucionalismo e o estado de exceção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (Coord.). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

STRECK, Lenio Luiz; TASSINARI, Clarissa; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 5, Número Especial, 2015, p. 51-61.

VIEIRA JR., Beches. Teoria dos direitos fundamentais: evolução histórico-positiva, regras e princípios. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife. [S.l.], v. 87, n. 1, set. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/533/1210. Acesso em: 16 jun. 2021.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 17-50.

ZANON JR., Orlando Luiz. Positivismo jurídico de Bobbio. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 17, n. 3339, 22 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22461. Acesso em: 09 jun. 2021.

Publicado

2022-10-10

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Novos direitos e ativismo judicial. (2022). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 33(155), 17-36. https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/12