Tráfico de pessoas e a Lei nº 13.344/2016
leituras jurídico-críticas desde as referências de classe, gênero e raça
Palavras-chave:
tráfico de pessoas, lei nº 13.344/2016, referências de classe/gênero/raça, contradições sistêmicas, falta de efetividade de políticas públicas, recrudescimento da face penalResumo
Nestas breves linhas ousamos questionar os limites de uma legislação que “nasceu para morrer” em seu aspecto preventivo e protetivo. Diante de uma leitura materialista histórica e dialética, não poderíamos analisá-la na literalidade da boniteza de suas palavras e intenções, mas sim no confronto entre suas abstrações protetivas e a realidade de austeridade fiscal e desmonte do Estado brasileiro naquilo que previa de garantia de direitos sociais. Em sendo uma leitura dialetizada pelo concreto, analisamos o quanto o binarismo assistência-repressão se efetivará enquanto política predominantemente punitiva, dado o caráter da assistência dependente guardar uma faceta aparente por excelência, aprofundando uma série de contradições sociais diante da intrínseca seletividade do sistema penal. Compreendemos que a condução de políticas públicas e a concessão de direitos sociais, ainda que não revolucionários, são aptos a criar barreiras nesse processo, rompendo ciclos de violência, precarização da vida e vulnerabilização de sujeitos e sujeitas. Sem esse fomento, o que temos é o recrudescimento da crise (por não se fomentar a lógica sistêmica do capital, e sim ampliar a permissividade com o tráfi co de pessoas) e da barbárie (haja vista os impactos sociais e humanos da prática).
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