A necessidade de um novo instrumento jurídico internacional para o enfrentamento ao tráfico de órgãos
Palavras-chave:
tráfico de pessoas, tráfico de órgãos, direitos humanos, tipificaçãoResumo
É possível afirmar que existe um consenso internacional referente ao tráfico de órgãos como uma atividade ilícita que constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma ameaça à saúde individual e à saúde pública. Apesar desta premissa, a ONU não apresentou proposta de um Protocolo específico para este fenômeno, restando apenas a menção restrita do Protocolo de Palermo ao tráfico de pessoas para extração de órgãos, sendo esta uma dimensão insuficiente para enfrentar devidamente este crime. Por outro lado, emergiu no Cenário Internacional a Convenção do Conselho Europeu contra o Tráfico de Órgãos Humanos, focando seu objeto na tipificação da extração ilícita e do uso de órgãos ilicitamente extraídos, apresentando um arcabouço mais amplo e adequado do que o existente até então, com medidas penais mais sofi sticadas, cooperação internacional em matéria judicial e policial, bem como medidas preventivas e de proteção, considerando as especificidades deste crime. Certamente, este avanço normativo será o norte internacional para o enfrentamento ao tráfico de órgãos e a adesão mais ampla de países poderá fazer com que a necessidade de um protocolo específico da ONU para este contexto seja resolvida, uma vez que o Conselho Europeu criou um instrumento internacional necessário, mas ainda por evoluir, para o combate a este crime. Por outro lado, a ONU não deve se eximir de reorganizar a sua estrutura para a coordenação de suas agências no auxílio ao enfrentamento relacionado ao tráfico de órgãos. Uma ação importante que poderá ser realizada pela prestigiosa magistratura brasileira, bem como pela notória e respeitada comunidade de juristas do Brasil, é dialogar internamente, com a sociedade e com o Legislativo nacional, para que o país seja signatário deste instrumento, colocando o Brasil concreta e diretamente na vanguarda dos procedimentos para o enfrentamento ao tráfi co de órgãos.
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