A necessidade de um novo instrumento jurídico internacional para o enfrentamento ao tráfico de órgãos

Autores

  • Daniela Alves Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

tráfico de pessoas, tráfico de órgãos, direitos humanos, tipificação

Resumo

É possível afirmar que existe um consenso internacional referente ao tráfico de órgãos como uma atividade ilícita que constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma ameaça à saúde individual e à saúde pública. Apesar desta premissa, a ONU não apresentou proposta de um Protocolo específico para este fenômeno, restando apenas a menção restrita do Protocolo de Palermo ao tráfico de pessoas para extração de órgãos, sendo esta uma dimensão insuficiente para enfrentar devidamente este crime. Por outro lado, emergiu no Cenário Internacional a Convenção do Conselho Europeu contra o Tráfico de Órgãos Humanos, focando seu objeto na tipificação da extração ilícita e do uso de órgãos ilicitamente extraídos, apresentando um arcabouço mais amplo e adequado do que o existente até então, com medidas penais mais sofi sticadas, cooperação internacional em matéria judicial e policial, bem como medidas preventivas e de proteção, considerando as especificidades deste crime. Certamente, este avanço normativo será o norte internacional para o enfrentamento ao tráfico de órgãos e a adesão mais ampla de países poderá fazer com que a necessidade de um protocolo específico da ONU para este contexto seja resolvida, uma vez que o Conselho Europeu criou um instrumento internacional necessário, mas ainda por evoluir, para o combate a este crime. Por outro lado, a ONU não deve se eximir de reorganizar a sua estrutura para a coordenação de suas agências no auxílio ao enfrentamento relacionado ao tráfico de órgãos. Uma ação importante que poderá ser realizada pela prestigiosa magistratura brasileira, bem como pela notória e respeitada comunidade de juristas do Brasil, é dialogar internamente, com a sociedade e com o Legislativo nacional, para que o país seja signatário deste instrumento, colocando o Brasil concreta e diretamente na vanguarda dos procedimentos para o enfrentamento ao tráfi co de órgãos.

Biografia do Autor

Daniela Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Atualmente é Diretora Executiva do Centro de Estratégia, Inteligência e Relações Internacionais (CEIRI), Editora do CEIRI NEWS e Professora do IBMEC-SP para o contraturno do curso de Relações Internacionais. Também é pesquisadora do Laboratório de Bioética e Ética na Ciência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre na linha de Saúde e Relações Internacionais. Formada em Relações Internacionais; Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com dissertação sobre os aspectos bioéticos relacionados ao comércio de órgãos; formada em Cooperação Internacional para o Desenvolvimento local pela USP e em Comunicação em Ambiente de Confl itos pelo Instituto Internacional de Liderança de Israel (TelAviv). Vencedora do Prêmio Libertas concedido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e Ministério da Justiça do Brasil pelo trabalho “Tráfi co de Pessoas para Remoção de Órgãos: De Palermo a Istambul” e Vencedora do Prêmio The Outstanding Young Persons, concedido pela Junior Chamber International na categoria “Contribuição à infância, à paz mundial e aos direitos humanos”.

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Publicado

30-07-2019

Como Citar

Alves, D. (2019). A necessidade de um novo instrumento jurídico internacional para o enfrentamento ao tráfico de órgãos. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(ESPECIAL), 229–243. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/227

Edição

Seção

Artigos