A personalidade jurídica e o instituto da morte civil no Direito Romano
Palavras-chave:
Direito Romano, personalidade jurídica, morte civilResumo
A construção do conhecimento acerca da personalidade jurídica depende de uma análise, a priori, sobre o que se entende como homem ou sujeito de direitos para a ordem jurídica romana. Embora essa temática envolva pontos polêmicos, como o nascimento com vida extrauterina e a forma humana, o objetivo é estabelecer quais são os principais atributos que o indivíduo deve reunir em si para ser titular de direitos e contrair obrigações, sob a aplicação das normas do corpus juris civilis. Em continuidade, aborda-se que a personalidade jurídica possui requisitos formadores próprios, refletindo na atuação do homem em, praticamente, todos os setores da sociedade, sobretudo na prática de atos e negócios jurídicos, exercício dos direitos políticos e, até mesmo, na sua posição no núcleo familiar. Por derradeiro, analisa-se o instituto da morte civil, notadamente por ser um modo peculiar de extinção da personalidade jurídica, sem prejudicar a vida do homem.
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