A personalidade jurídica e o instituto da morte civil no Direito Romano

Autores

  • Cleverson Martins Nolacio de Oliveira Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP

Palavras-chave:

Direito Romano, personalidade jurídica, morte civil

Resumo

A construção do conhecimento acerca da personalidade jurídica depende de uma análise, a priori, sobre o que se entende como homem ou sujeito de direitos para a ordem jurídica romana. Embora essa temática envolva pontos polêmicos, como o nascimento com vida extrauterina e a forma humana, o objetivo é estabelecer quais são os principais atributos que o indivíduo deve reunir em si para ser titular de direitos e contrair obrigações, sob a aplicação das normas do corpus juris civilis. Em continuidade, aborda-se que a personalidade jurídica possui requisitos formadores próprios, refletindo na atuação do homem em, praticamente, todos os setores da sociedade, sobretudo na prática de atos e negócios jurídicos, exercício dos direitos políticos e, até mesmo, na sua posição no núcleo familiar. Por derradeiro, analisa-se o instituto da morte civil, notadamente por ser um modo peculiar de extinção da personalidade jurídica, sem prejudicar a vida do homem.

Biografia do Autor

Cleverson Martins Nolacio de Oliveira, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP

Mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Especialista em Direito Civil pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP. Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Professor de Direito Civil e Direito Empresarial do Centro Universitário Estácio de São Paulo.

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Publicado

10-12-2019

Como Citar

Oliveira, C. M. N. de. (2019). A personalidade jurídica e o instituto da morte civil no Direito Romano. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(143), 79–90. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/273

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