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Jurisprudência, v. 27, n. 128, jan./mar. 2016

Resumo

DIREITO ADMINISTRATIVO

Licitação. Contrato de prestação de serviços. Garantia. Condição prevista no edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
AC 0008390-26.2012.4.03.6108
Desembargador Federal Mairan Maia...............................................................................203

Mandado de Segurança. Concurso público para provimento de cargos. Convocação para realização de exames admissionais e apresentação de documentos. Ausência de direito líquido e certo à nomeação.
MS 0022962-75.2012.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta ................................................................. 208

Eleição de conselho de classe. Pretendida reapresentação de solicitação de “envio de propostas” de uma das chapas concorrentes, na consequência do indeferimento da proposta originária. Ausência de previsão regimental. Não há espaço para o poder judiciário, diante da competência legal e da proibição de se portar como legislador positivo, interferir nos processos eleitorais alheios.
AI 0020193-89.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo..................................................................... 218

Suspensão de medida liminar concedida em Ação Popular. Licitação promovida pela prefeitura do município de São Paulo para, no lugar da “feira da madrugada”, construir, implantar e manter centro de compra popular dirigido por empreendedor privado.
SLAT 0029987-37.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Fábio Prieto ................................................................................224

DIREITO AMBIENTAL

Ação Civil Pública. Dano ambiental. Construção em área de preservação permanente. Faixa marginal de rio. Instrumento da política nacional do meio ambiente. Responsabilidade objetiva. Obrigação “propter rem”. Irrelevância de degradação ambiental preexistente.
AC 0006679-08.2011.4.03.6112
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................239

DIREITO CIVIL

Nulidade de registro de marca. Princípio “first to file”. Sistema atributivo. Propriedade intelectual. Precedência. Infraclasses. Subclasses. Interclasses. Usuário de boa-fé. Direito de precedência ao registro. Procedimento administrativo de concessão instaurado.
AC 0029033-54.1997.4.03.6100
Desembargadora Federal Cecilia Mello .............................................................................267

Ação de indenização. Armazéns gerais. Prescrição.
Ag AC 0023489-80.2000.4.03.6100
Desembargador Federal Cotrim Guimarães......................................................................295

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ação Civil Pública. Garantia do direito à vida e à saúde. Importação de leite e derivados. Acidente nuclear na usina de Chernobyl. Óbice à importação de produtos que contenham qualquer índice de contaminação radioativa artificial, exceto o natural.
AC 0937212-35.1986.4.03.6100
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................303

Psoríase extensa. Fornecimento gratuito de medicamento. Legitimidade passiva da União, estados e municípios. Essencialidade do medicamento pleiteado. Direito à saúde indissociável do direito à vida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Dever do Estado.
AC 0003838-13.2006.4.03.6113
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida .....................................................................335

Direito de passagem forçada. Encravamento de imóvel. Deslocamento de aldeia indígena. Função social da propriedade.
AI 0046406-79.2008.4.03.0000
Desembargador Federal Cotrim Guimarães......................................................................346

DIREITO PENAL

Tráfico de influência. Sigilo profissional. Violação de prerrogativa do advogado. Relativização. Impunidade.
ACr 0000574-72.2003.4.03.6119
Desembargador Federal Maurício Kato.............................................................................353

Apropriação indébita previdenciária continuada. Empresa devidamente constituída, porém não ativada. Existência de funcionários registrados. Inexigibilidade de conduta diversa.
APN 0002751-06.2007.4.03.6107
Desembargadora Federal Cecília Marcondes ....................................................................364

Tráfico transnacional de drogas. Atenuante da confissão: aplicabilidade. Causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006: inaplicabilidade aos “mulas” do tráfico que transportam grande quantidade de entorpecentes, ainda que de forma eventual: provas de integração em organização criminosa.
EifNu 0008011-28.2007.4.03.6119
Desembargador Federal Hélio Nogueira ...........................................................................372

Redução à condição análoga à de escravo e introdução e ocultação de estrangeiros em situação irregular.
ACr 0017319-62.2008.4.03.6181
Juiz Federal Convocado Wilson Zauhy..............................................................................382

Crime contra o sistema financeiro. Obtenção de empréstimo em instituição financeira utilizando meio fraudulento. Artigo 19 da Lei nº 7.492/1986. Crime formal. Inaplicabilidade princípio da insignificância.
ACr 0001997-58.2012.4.03.6117
Desembargador Federal José Lunardelli...........................................................................387

Crimes contra o meio ambiente e a fé pública. Art. 29, § 1º, III e § 4º, I, da Lei nº 9.605/1998 e art. 296, § 1º, I, do Código Penal. Criador de aves autorizado. Anilhos violados. Crime continuado.
ACr 0000060-12.2013.4.03.6106
Desembargador Federal André Nekatschalow..................................................................396

Roubos majorados. Concurso formal. Inocorrência de “bis in idem”. Emprego de arma de fogo com numeração raspada. Inocorrência de crime autonômo. Consunção.
ACr 0009460-19.2014.4.03.6105
Desembargador Federal Paulo Fontes ............................................................................... 401

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria especial. Conversão de atividade comum em especial. Necessidade de alternância entre os períodos de atividade comum e especial. REsp nº 1.310.034. Inviabilidade de retratação por falta de pressuposto.
AgApelReex 0025004-54.2004.4.03.9999
Desembargadora Federal Marisa Santos........................................................................... 419

Labor sob condições insalubres. Torneiro mecânico. Enquadramento. Agravo Regimental. Fungibilidade para conhecer como Agravo Legal.
Ag ApelReex 0000996-44.2006.4.03.6183
Desembargador Federal David Dantas..............................................................................423

Aposentadoria especial. Julgamento por decisão monocrática.
Ag AC 0004800-47.2008.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Valdeci dos Santos......................................................................430

Reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à prova documental. Entendimento do STJ. Recurso especial representativo de controvérsia.
AC 0027667-97.2009.4.03.9999
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................437

Juízo de retratação. Atividade especial. Utilização do EPI.
ApelReex 0002442-71.2010.4.03.6109
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ...................................................................... 441

Restabelecimento do auxílio-doença. Concessão de aposentadoria por invalidez. Transtorno depressivo recorrente. Epilepsia. Controle por medicamentos.
AC 0009830-92.2010.4.03.6119
Juiz Federal Convocado Carlos Francisco.........................................................................444

Segurado já aposentado no RPPS. Requerimento de expedição de certidão do tempo de serviço não utilizado na concessão do benefício no regime público para fins de contagem recíproca
concessão de aposentadoria junto ao RGPS. Atividades concomitantes. Possibilidade.
AMS 0001356-15.2013.4.03.6124
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................448

Mandado de Segurança. Auxílio-acidente. Verbas recebidas indevidamente em cumulação com aposentadoria. Caráter alimentar. Desnecessidade de devolução.
Ag AMS 0001257-41.2014.4.03.6114
Desembargador Federal Toru Yamamoto..........................................................................453

Readequação de benefício. Tetos das Emendas Constitucionais nº 20/14998 e 41/2003.
Ag ApelReex 0002405-74.2014.4.03.6183
Desembargador Federal Baptista Pereira..........................................................................457

Aposentadoria por tempo de serviço. Vigia. Arma de fogo. Desnecessidade. Porte. Natureza especial. Reconhecida.
Ag AC 0035268-81.2014.4.03.9999
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................462

Auxílio-reclusão. Segurado desempregado.
EDcl ApelReex 0036533-21.2014.4.03.9999
Desembargador Federal Souza Ribeiro ..............................................................................471

Auxílio-doença. Presença dos requisitos legais necessários à concessão da tutela antecipada.
AI 0007512-87.2015.4.03.0000
Desembargadora Federal Tânia Marangoni ......................................................................478

Pensão por morte. Filho inválido. Condição de dependente comprovada.
Ag AC 0022244-49.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento ..................................................................... 481

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ação Revocatória. Suspensão do processo até julgamento dos Embargos à Execução Fiscal. Definição do valor do crédito exequendo.
Ag Rg AC 1204331-75.1995.4.03.6112
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................487

Execução de sentença. Incidência dos juros moratórios entre a data do cálculo de liquidação e a expedição do precatório/RPV.
AgEI 0001940-31.2002.4.03.6104
Desembargador Federal Paulo Domingues .......................................................................490

Embargos de Declaração de anterior Embargos de Declaração. Petição protocolizada anteriormente ao julgamento. Omissão configurada. Documento novo. Descaracterização. Sem efeito modificativo. Critérios de fixação de honorários advocatícios. Ausência de vícios. Efeito infringente.
REO 0014125-80.2007.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Carlos Delgado............................................................................504

Embargos de Terceiro. Desconstituição da penhora sobre veículo. Alienação anterior. Inocorrência de fraude à execução. Falta de comunicação da transferência ao DETRAN.
AC 0035057-55.2008.4.03.9999
Desembargador Federal Nino Toldo ..................................................................................507

Impenhorabilidade reconhecida. Penhora “on line”. Conta-salário. Natureza alimentar.
Ag AI 0007161-85.2013.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................. 510

Ação coletiva. FGTS. Correção monetária de saldos de conta vinculada ao FGTS. Aplicação da TR. Juros remuneratórios.
AC 0018595-07.2013.4.03.6100
Juíza Federal Convocada Denise Avelar............................................................................ 514

Apelação intempestiva do INSS. Intimação por carta com aviso de recebimento. Inexistência de representante da Procuradoria Federal na sede do juízo.
Ag AC 0021216-80.2014.4.03.9999
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................526

Agravo Regimental em Exceção de Suspeição. Documentos novos. Juntada na fase recursal. Preclusão.
Ag Rg Exc Susp 0000069-03.2015.4.03.6106
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................530

DIREITO TRIBUTÁRIO

IPI. Prescrição quinquenal. Decreto nº 20.910/1932. Aquisições de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Crédito de IPI. Aproveitamento. Impossibilidade.
Ag Rg AC 0001140-43.2001.4.03.6102
Desembargador Federal Nelton dos Santos.......................................................................535

Embargos à Execução Fiscal. IRPJ. Distribuição disfarçada de lucros. Empréstimos a sócios. Inexistência de lucros acumulados ou reservas de lucros à época. Tributação indevida.
AC 0028030-65.2001.4.03.9999
Juíza Federal Convocada Leila Paiva.................................................................................540

Execução Fiscal. Conselho profissional. Cobrança de anuidades. Lei nº 12.514/2011. Retroatividade. Impossibilidade. Recurso Especial nº 1.404.796/SP representativo da controvérsia.
AC 0002464-65.2011.4.03.6119
Desembargador Federal Marcelo Saraiva..........................................................................554

Execução Fiscal. Crédito não tributário. Redirecionamento. Dissolução irregular.
AI 0005852-97.2011.4.03.0000
Desembargador Federal Nery Júnior................................................................................. 557

Apreensão de mercadoria ocultada da fiscalização alfandegária. Nulidade do auto de infração. Inocorrência. Modificação de base legal da imputação. Inocorrência. Julgamento administrativo em única instância. Constitucionalidade. Exame pericial. Desnecessidade. Regime especial de admissão temporária. Imaplicabilidade. Falsa declaração de conteúdo. Interposição de terceiro. Dano ao erário. Prescindibilidade de prejuízo de cunho financeiro.
AC 0002363-91.2012.4.03.6119
Desembargador Federal Carlos Muta .................................................................................561

Compensação de débitos tributários em sede de liminar em Mandado de Segurança. Impossibilidade. Súmula nº 212 do STJ. Lei nº 12.016/2009.
AgRg AI 0020464-98.2015.4.03.0000
Desembargadora Federal Mônica Nobre ...........................................................................580

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Publicado

10-03-2016

Como Citar

Magistrados. (2016). Jurisprudência. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(128), 199–582. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/327

Edição

Seção

Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região