O dano moral nos atos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social

Autores

  • Eliana Rita Resende Maia

Palavras-chave:

ato administrativo, INSS, responsabildade do Estado, critérios para arbitramento, conflito de competência, dano moral

Resumo

O ponto de partida para o enfrentamento da temática dos danos morais em face dos atos do INSS será o texto constitucional. Como cediço, na concepção contemporânea dos constitucionalistas, toda interpretação do Direito é uma interpretação constitucional, haja vista a supremacia principiológica e programática dos valores ali estampados. Nesse vértice, à vista da interpretação uniforme dos dispositivos constitucionais, impende realçar que o deferimento ou denegação das prestações da seguridade social devem estar amparados pela norma matriz dos direitos fundamentais: a dignidade humana e todos os demais valores que dela se originam. No caso em debate, ressalta-se, sob o ponto de vista axiológico, a importância da isonomia; da função social da propriedade; do compromisso de erradicação da pobreza e da marginalidade; do devido processo legal; do direito social à assistência aos desamparados e à previdência social – que serão materializados via universalização da cobertura e do atendimento da seguridade social. Imperioso ainda fundamentar o tema a partir da exigência constitucional de conformação dos atos administrativos à diretriz da legalidade e da eficiência – com as especificações trazidas pela Lei nº 9.784/1999 – mormente na arena de uma administração gerencial, cujo serviço público há de se submeter ao crivo da avaliação periódica de qualidade. Há de se destacar que a qualidade no serviço público de seguridade social ganha relevo, porquanto as prestações ofertadas aos segurados e dependentes se prestam à proteção da vida.

Referências

LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Dano moral e direito previdenciário. In: Anais do 19º Congresso Brasileiro de Previdência Social. São Paulo: LTR, 2006, p. 26-31.

PERDIGÃO, Christiane. Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 2, n. 2, p. 1-31, abr. 2007.

POMPEU, Wandisa Loreto Edilberto. A proteção aos desamparados pela previdência social: a constitucionalização dos danos morais. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 31, p. 209-237, ago. 2011.

PORTANOVA, Daisson. Suspensão de benefício e dano moral pelo ato ilegal da autarquia. Revista de Previdência Social, ano XXX, n. 302, p. 6-10, jan. 2006.

SANTOS, Milton Fernando dos. Dano moral como produto social – visão restritiva e conservadora do Poder Judiciário quando o ato ilegal é praticado pela autarquia previdenciária. Revista de Direito Social, n. 17, p. 121-136, 2005.

UGOLINI, Juliana Ribeiro. O dano moral nas ações securitárias. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 51, mar. 2008. Disponível em:

<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2648>. Acesso em: 16 nov. 2011.

Downloads

Publicado

10-09-2015

Como Citar

Maia , E. R. R. (2015). O dano moral nos atos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 26(126), 31–58. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/460

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)