Direito à moradia e desigualdades urbanas no Brasil
perspectivas a partir da obra de Ermínia Maricato
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.746Palavras-chave:
direito à moradia, desigualdade urbana, política urbana, Direito Urbanístico, segregação socioespacialResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o direito à moradia no Brasil, evidenciando sua relevância para a compreensão das desigualdades urbanas e das limitações das políticas públicas habitacionais. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza bibliográfica e exploratória, e utiliza o método dedutivo para articular os fundamentos do Direito Urbanístico às contribuições teóricas de Ermínia Maricato. Inicialmente, apresenta-se um breve panorama histórico da formação das cidades brasileiras, seguido da análise do conceito e da importância do direito à moradia digna como direito fundamental. Em seguida, tais elementos são relacionados às reflexões da autora acerca da realidade urbana nacional. Verifica-se que o processo de urbanização brasileiro, historicamente marcado por profundas desigualdades estruturais, foi conduzido sob a lógica da valorização imobiliária e da segregação socioespacial, em detrimento da efetivação dos direitos sociais. Nesse contexto, à luz das contribuições de Maricato, demonstra-se que a precariedade habitacional e a exclusão urbana constituem consequências diretas de políticas urbanas excludentes e da insuficiente atuação estatal na garantia do acesso à cidade. Conclui-se que a superação desse cenário demanda a implementação de políticas públicas integradas, inclusivas e socialmente orientadas, cabendo ao Poder Público promover a efetivação do direito à moradia digna como instrumento fundamental para a redução das desigualdades urbanas e a concretização da justiça social.
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