Aposentadoria especial e pragmatismo jurídico
crítica à responsabilização do segurado pela produção probatória no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.761Palavras-chave:
aposentadoria especial, pragmatismo jurídico, ônus da prova, consequencialismo, antifundacionalismoResumo
O presente artigo analisa, sob a ótica do pragmatismo jurídico, a incoerência estrutural do modelo probatório exigido para a concessão da aposentadoria especial no Brasil, mormente diante da imposição ao segurado de apresentar documentos cuja produção é de responsabilidade do empregador. Para tanto, utilizam-se como referencial teórico as vertentes consequencialista e antifundacionalista do pragmatismo, com base nas obras de autores como Richard Posner e John Dewey, demonstrando como a rigidez probatória compromete a efetividade do direito fundamental à previdência social. Quanto à metodologia, adota-se o método dedutivo, com pesquisa de abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. A análise concentra-se em alguns julgados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, evidenciando uma contradição entre a formalidade da exigência documental e a realidade social dos trabalhadores. Conclui-se que a supervalorização dos formulários técnicos como prova exclusiva configura uma injustiça material, violando os princípios constitucionais da dignidade humana, devido processo legal e proteção social
Referências
AIRES, Pedro França. O direito entre a lei e a liberdade: uma dissertação sobre o probabilismo jurídico. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito – Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/24883. Acesso em: 24 jun. 2025.
ALMEIDA, Thiago Luiz Amério Ney; MENDONÇA, Saulo Bichara. Da violação ao direito fundamental da aposentadoria especial por falta de comprovação pelo segurado de prova legalmente imputada ao empregador: uma miopia na efetivação do custeio de atividades de risco. Revista Paradigma, v. 28, n. 1, p. 97-121, 2019. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1170. Acesso em: 24 jun. 2025.
BECHTOLD, Alan PAM; MARTINS, Marcos Antonio M. de M. Ativismo judicial. FMU Direito - Revista Eletrônica, v. 26, n. 38, 2012. Disponível em: https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/article/view/280. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agravo de Instrumento 5033437-48.2025.4.03.0000, 10ª Turma, Relator Desembargador Federal Nelson Porfirio, j. 10/06/2026, DJEN 15/06/2026. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/379501577. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agravo de Instrumento 5016466-85.2025.4.03.0000, 8ª Turma, Relatora Juíza Convocada Vanessa Vieira de Mello, j. 14/11/2025, DJEN 18/11/2025. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/343242138. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5144058-54.2026.4.03.9999, 9ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Ana Iucker, j. 15/06/2026, DJEN 22/06/2026. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/380435736. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5002953-96.2019.4.03.6002, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, Relator Desembargador Federal Carlos Muta, j. 09/06/2026, DJEN 23/06/2026. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/379328960. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 0000616-10.2010.4.03.6109, 7ª Turma, Relator Desembargador Federal Paulo Domingues, j. 06/11/2017, e-DJF3 16/11/2017. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/6438698. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 0002169-96.2009.4.03.9999, 7ª Turma, Relator Desembargador Federal Paulo Domingues, j. 09/05/2016, e-DJF3 17/05/2016. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/5145986. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5008268-53.2020.4.03.6105, 10ª Turma, Relator Desembargador Federal Mauricio Kato, j. 30/03/2026, DJEN 07/04/2026. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/362985574. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5002776-65.2020.4.03.6110, 7ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Inês Virginia, j. 18/08/2025, DJEN 25/08/2025. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/333504737. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5001954-71.2020.4.03.6144, 9ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Cristina Nascimento de Melo, j. 30/06/2026, DJEN 02/07/2026. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/383336458. Acesso em: 24 jun. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5000607-91.2023.4.03.6113, 7ª Turma, Relator Desembargador Federal Marcelo Vieira, j. 16/10/2024, DJEN 17/10/2024. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/307057705. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 5002175-29.2020.4.03.6120, 8ª Turma, Relator Desembargador Federal Newton de Lucca Lima, j. 06/09/2022, DJEN 12/09/2022. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/263297503. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação/Remessa Necessária 5310559-08.2020.4.03.9999, 9ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira, j. 30/06/2026, DJEN 01/07/2026. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/383378043. Acesso em: 24 jun. 2026.
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. O pragmatismo no Supremo Tribunal Federal Brasileiro. In: BINENBOJM, Gustavo; NETO, Claudio Pereira de Souza; SARNENTO, Daniel. Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/9555/1/Carlos%20Alexandre%20texto%20completo.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
DEWEY, John. Logical method and law. The Philosophical Review, vol. 33, no 6 (Nov. 1924), pp. 560-572. Cornell Law Review, vol. 10, no 1, dez/1924. Trad. Cassiano Terra Rodrigues.
FORTUNA, Marcelo Forli. O modelo cooperativo de processo na perspectiva do pragmatismo de Peirce. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/bitstream/handle/20998/2/Marcelo%20Forli%20Fortuna.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
FORTUNA, Marcelo Forli. Pragmatismo, decisão e efetividade. Direitos Democráticos & Estado Moderno, v. 3, n. 6, 2022. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/DDEM/article/view/60117/41181. Acesso em: 24 jun. 2025.
HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito previdenciário. 13. ed. São Paulo: Rideel, 2022.
LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial - dissecando o PPP: de acordo com a EC n. 103/19. São Paulo: Lujur, 2020a.
LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial: teoria e prática. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2020b.
LEITE, Glauco Salomão. Inércia legislativa e ativismo judicial: a dinâmica da separação dos poderes na ordem constitucional brasileira. Direito, Estado e Sociedade, n. 45, p. 10-31, 2014. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/428. Acesso em: 24 jun. 2025.
LIMA, Flávia Santiago; LEITE, Glauco Salomão. Ativismo judicial ou autocontenção? A decisão vinculante no controle difuso de constitucionalidade e suas repercussões institucionais. RIHJ - Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, v. 12, n. 16, p. 93-113, 2014. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rihj/index.php/rihj/article/view/548. Acesso em: 24 jun. 2025.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 43. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
POSNER, Richard. A problemática da teoria moral e jurídica. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial - regime geral da previdência social. 13. ed. Curitiba: Juruá, 2021.
SALIBA, Tuffi Messias. Aposentadoria especial: aspectos técnicos para caracterização. 7. ed. São Paulo: LTr, 2020.
SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz G.; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.
SILVA, Almiro do Couto e. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da união (Lei n° 9.784/99). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 237, 2004. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/44376/44830. Acesso em: 24 jun. 2025.
SILVA, Felipe Elias. O ônus da prova na aposentadoria especial do segurado do regime geral sujeito a condições de trabalho insalubres ou perigosas. Monografia. Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1741/1/FELIPE%20ELIAS%20SILVA.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Ana Elena Brito, Miguel Horvath Júnior

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





