Aposentadoria especial e pragmatismo jurídico

crítica à responsabilização do segurado pela produção probatória no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.761

Palavras-chave:

aposentadoria especial, pragmatismo jurídico, ônus da prova, consequencialismo, antifundacionalismo

Resumo

O presente artigo analisa, sob a ótica do pragmatismo jurídico, a incoerência estrutural do modelo probatório exigido para a concessão da aposentadoria especial no Brasil, mormente diante da imposição ao segurado de apresentar documentos cuja produção é de responsabilidade do empregador. Para tanto, utilizam-se como referencial teórico as vertentes consequencialista e antifundacionalista do pragmatismo, com base nas obras de autores como Richard Posner e John Dewey, demonstrando como a rigidez probatória compromete a efetividade do direito fundamental à previdência social. Quanto à metodologia, adota-se o método dedutivo, com pesquisa de abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. A análise concentra-se em alguns julgados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, evidenciando uma contradição entre a formalidade da exigência documental e a realidade social dos trabalhadores. Conclui-se que a supervalorização dos formulários técnicos como prova exclusiva configura uma injustiça material, violando os princípios constitucionais da dignidade humana, devido processo legal e proteção social

Biografia do Autor

Ana Elena Brito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP - Brasil). Advogada.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0503175464571525

Miguel Horvath Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP - Brasil). Professor. Procurador Federal vinculado à Advocacia Geral da União.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3504966580296870 

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Publicado

14-07-2026

Como Citar

Brito, A. E., & Horvath Júnior, M. (2026). Aposentadoria especial e pragmatismo jurídico : crítica à responsabilização do segurado pela produção probatória no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 37(163). https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.761

Edição

Seção

Artigos originais