O caso Brumadinho nos Tribunais Superiores
competência jurisdicional, parâmetros indenizatórios e participação das vítimas na reparação do desastre
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.780Palavras-chave:
litígio ambiental, Brumadinho, Tribunais Superiores, reparação de danos, responsabilidade civil ambiental, jurisprudência ambientalResumo
O presente estudo investiga a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no litígio ambiental decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, em 2019. O objetivo consiste em identificar os critérios jurídicos aplicados pelas Cortes Superiores nas decisões proferidas no caso, especialmente quanto à definição da competência jurisdicional, aos parâmetros indenizatórios e à participação das vítimas nos processos de reparação, a fim de compreender seus possíveis impactos na jurisprudência ambiental. Para tanto, inicialmente são apresentados os principais fatores envolvidos no desastre e suas repercussões socioambientais e jurídicas, com apoio na doutrina do direito dos desastres e da responsabilidade civil ambiental. Em seguida, são analisadas as medidas de reparação adotadas e as decisões dos Tribunais Superiores referentes à matéria. A metodologia de pesquisa é qualitativa e descritiva, adotando o método dedutivo, com técnica de coleta de dados sustentada em pesquisa bibliográfica e documental. Parte-se da hipótese de que as decisões dos Tribunais Superiores estabelecem critérios interpretativos que tendem a influenciar tanto a responsabilização dos envolvidos quanto a configuração dos instrumentos de reparação dos danos em desastres futuros. A hipótese confirmou-se parcialmente: embora as decisões examinadas fixem critérios relevantes – como a competência da Justiça Federal para a ação penal e a executividade individual de cláusulas líquidas de termo de ajustamento de conduta –, questões centrais permanecem em aberto, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às vítimas, afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1280) e ainda pendente de julgamento. Conclui-se que a efetividade da tutela judicial permanece dependente de procedimentos que garantam não apenas a responsabilização formal dos envolvidos, mas também mecanismos eficazes de execução das medidas compensatórias e de participação dos atingidos.
Referências
ARAUJO, Alexsander Fonseca de; CARLOS, Euzeneia. Desastre no Rio Doce: redes de relações do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB). Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, e63146, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/dilemas/a/rLCS6zbdNXvsRkryCRGj3nq/. Acesso em: 15 jul. 2026.
BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2022.
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12334.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Minas Gerais. Acordo Judicial para Reparação Integral relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina Córrego do Feijão. Belo Horizonte, 04/02/2021. Disponível em: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/probrumadinho/Minuta%20versao%20final.pdf.pdf. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Minas Gerais. Diagnóstico inicial de impactos do rompimento. Belo Horizonte: Governo do Estado de Minas Gerais, 01/08/2024. Disponível em: https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/pagina/diagnostico-inicial-de-impactos-do-rompimento-1. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Brumadinho: julgamento é suspenso após ministra votar pela execução individual de acordo com a Vale. Notícias, 15 ago. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15082025-Brumadinho-julgamento-e-suspenso-apos-ministra-votar-pela-execucao-individual-de-acordo-com-a-Vale.aspx. Acesso em: 15 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 903.753/MG. Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 03/09/2024a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=268155468®istro_numero=202401182135&peticao_numero=&publicacao_data=20240906&formato=PDF. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.098.933/MG. Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/04/2024b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=239499883®istro_numero=202300050875&peticao_numero=&publicacao_data=20240419&formato=PDF. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.059.781/RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 12/12/2023a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202300923572&dt_publicacao=15/12/2023. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.080.812/RJ. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 05/10/2023b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=206545907®istro_numero=202302111644&peticao_numero=&publicacao_data=20231006&formato=PDF. Acesso em: 5 mar. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.124.701/MG. Relator Ministro Moura Ribeiro, j. 10/09/2024c (DJe 13/09/2024). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=270606490®istro_numero=202400510086&peticao_numero=202400IJ2698&publicacao_data=20240913&formato=PDF. Acesso em: 5 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 790/MG. Relator Ministro Marco Aurélio, j. 18/02/2021. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF790deciso.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.178/DF. Relator Ministro Flávio Dino, j. 06/11/2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=782928197. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.384.414/MG. Relator Ministro Edson Fachin, Relator para o Acórdão Ministro Nunes Marques, j. 19/12/2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766202281. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.384.414/MG. Ministra Rosa Weber, j. 17/01/2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1384414.brumadinho.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Rompimento da barragem em Brumadinho completa 5 anos e TJMG divulga balanço de ações. Belo Horizonte, 25/01/2024. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/rompimento-da-barragem-em-brumadinho-completa-5-anos-e-tjmg-divulga-balanco-de-acoes.htm. Acesso em: 17 fev. 2026.
CARVALHO, Délton Winter de. Análise das narrativas de uma catástrofe a partir do Direito dos Desastres: o desastre de Brumadinho, 2019. In: Anais do 24º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2019. Disponível em: https://laprocon.ufes.br/sites/laprocon.ufes.br/files/field/anexo/carvalho_delton_winter_de._analise_das_narrativas_de_uma_catastrofe_a_partir_do_direito_dos_desastres.pdf. Acesso em: 15 jul. 2026.
CARVALHO, Délton Winter de. Desastres ambientais e sua regulação jurídica: deveres de prevenção, resposta e compensação ambiental. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2020.
CONECTAS. Dados: o números da tragédia de Brumadinho [fact sheets]. 2020. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/fact-sheets-o-numeros-da--tragedia-de-brumadinho. Acesso em: 17 fev. 2026.
FACCHINI NETO, Eugênio. Origens e evolução do método bifásico na quantificação de danos morais. Migalhas, 30 abr. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/406350/origens-e-evolucao-do-metodo-bifasico-na-quantificacao-de-danos-morais. Acesso em: 15 jul. 2026.
FARIA, Edimur Ferreira de; SOUZA, Renata Martins. Da responsabilidade civil do Estado por omissão fiscalizatória: acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, p. 221-248, out./dez. 2019. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1160. Acesso em: 15 jul. 2026.
FILTER, Pedro Agão Seabra; FACCIO, Lucas Girardello. Análise do dano moral coletivo ambiental no caso de rompimento de barragens. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 5, n. 2, p. 77-97, 2019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/6158. Acesso em: 15 jul. 2026.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
LEITE, José Rubens Morato; PILATI, Luciana Cardoso. Reparabilidade do dano ambiental no sistema da responsabilização civil: 25 anos da Lei 6.938/1981. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, n. 53, p. 43-80, 2006. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/4818406.pdf. Acesso em: 15 jul. 2026.
LOSEKANN, Cristiana. Desafios da participação na reparação de desastres – entre modelos, públicos e comunidades imaginadas. Ciência & Cultura, São Paulo, v. 72, n. 2, p. 34-36, 2020. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v72n2/v72n2a10.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.
MARINONI, Luiz Guilherme. Cultura e previsibilidade do direito. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 80, n. 4, p. 291-310, out./dez. 2014. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/79444/010_marinoni.pdf. Acesso em: 15 jul. 2026.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 36. ed. São Paulo: JusPodivm, 2026.
MELO, Tatiane Lúcia de; GUIMARÃES, Liliane de Oliveira. Vale tudo: As estratégias de atuação da Vale após o desastre-crime da barragem de Córrego do Feijão. Revista de Administração Mackenzie, São Paulo, v. 24, n. 6, eRAMD230045, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1678-6971/eRAMD230045.pt. Acesso em: 17 fev. 2026.
MENCER, Abraham Hand Vargas; FABRIZ, Daury Cesar. Dever fundamental de proteção ao meio ambiente no Código de Defesa do Consumidor e o desastre de Brumadinho: uma análise da figura do consumidor por equiparação. Direito UNIFACS – Debate Virtual, Salvador, n. 310, 2026. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/10286. Acesso em: 15 jul. 2026.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2021.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Responsabilidade civil ambiental e a jurisprudência do STJ. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 20, n. 48, p. 47-71, mar./abr. 2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03%20valerymirra.pdf. Acesso em: 15 jul. 2026.
NAÇÕES UNIDAS. Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú). Escazú, 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/handle/11362/43611. Acesso em: 17 jul. 2026.
NERY, Ana Luiza de Andrade. Teoria geral do termo de ajustamento de conduta. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2018.
OLIVEIRA, Thiago Pires. A execução do termo de ajustamento de conduta ambiental como mecanismo de efetivação do acesso à justiça. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 4, n. 2, 2011. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4362. Acesso em: 15 jul. 2026.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais, nº 169. Genebra, 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.
POLIGNANO, Marcus Vinicius; LEMOS, Rodrigo Silva. Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho: impactos socioambientais na Bacia do Rio Paraopeba. Revista Ciência e Cultura, v. 72, n. 2, 2020. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v72n2/v72n2a11.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.
RODRIGUES, João Gaspar. A competência da Justiça Federal nos crimes ambientais. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Amazonas, Manaus, v. 11, n. 1, p. 49-76, 2010. Disponível em: https://www.revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/289. Acesso em: 15 jul. 2026.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; GO, Augustin; MOREIRA, Roberta Pessoa. O desastre ambiental de Brumadinho: por uma nova composição de forças para a defesa ambiental. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, v. 123, p. 49-83, jul./dez. 2021. DOI: 10.9732/2021.V123.925. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/925. Acesso em: 17 fev. 2026.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
STRECK, Lenio Luiz; MOTTA, Francisco José Borges. Democracias frágeis e cortes constitucionais: o que é a coisa certa a fazer? Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 25, n. 4, p. 1-12, out./dez. 2020. Disponível em: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/11284. Acesso em: 15 jul. 2026.
VALE. Reparação de Brumadinho avança com 81% de execução do Acordo e novos marcos socioambientais. 20 jan. 2026. Disponível em: https://vale.com/w/reparacao-de-brumadinho-avanca-com-81-de-execucao-do-acordo-e-novos-marcos-socioambientais-1. Acesso em: 15 jul. 2026.
VIANA, Antônio Aurélio de Souza. Precedentes vinculantes e cortes supremas: uma análise crítica. Teoria Jurídica Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 122-146, jul./dez. 2016. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/8711. Acesso em: 15 jul. 2026.
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