[1]
“Da imprescindibilidade de anuência do INPI para homologação de acordo formulado entre autor e réu nas ações de nulidade de marcas, patentes e desenhos industriais”, Rev-TRF3, vol. 24, nº 119, p. 33–42, dez. 2013, Acesso em: ago. 13, 2026. Disponível em: https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/555