O preconceito linguístico como uma injúria qualificada

diálogos possíveis entre o Direito Penal e a Análise do Discurso Ecossistêmica

Autores/as

  • Tadeu Luciano Siqueira Andrade Universidade de Brasília (DF)

Palabras clave:

língua, cultura, etnia, crime de linguaguem, preconceito linguístico, injúria linguística

Resumen

O crime de injúria pode ser caracterizado por ofensas envolvendo diversos elementos, como religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência, raça, cor, etnia, procedência, entre outros. Decerto, a língua tem uma relação direta com esses elementos, uma vez que faz parte do espaço geográfico onde é falada, da cultura, da etnia de seu falante. Considerando essa interação, este artigo aborda uma relação entre o Direito Penal e Análise do Discurso Ecossistêmica, visando ao reconhecimento da injúria linguística como qualificadora dos crimes de linguagem.

 

 

Biografía del autor/a

Tadeu Luciano Siqueira Andrade, Universidade de Brasília (DF)

Professor da Universidade do Estado da Bahia (BA). Pós-Doutor e Doutor em Linguística pela Universidade de Brasília (DF). Mestre em Linguística pela Universidade Federal da Paraíba (PB). Bacharel em Direito e Licenciado em Letras.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3812911976476004

Citas

ALVES, Alaôr Caffé. Dialética e direito: linguagem, sentido e realidade: fundamentos a uma teoria crítica da interpretação do direito. Barueri (SP): Manole, 2016.

ANDRADE, Tadeu Luciano Siqueira. A vulnerabilidade comunicativa em audiências nas varas de relações de consumo: uma análise à luz da ecolinguística. Tese (Doutorado em Linguística) – Universidade de Brasília, Brasília, 2021.

BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - v. 2: parte especial (arts. 121 a 154-B): crimes contra a pessoa. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 21 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do Decreto-lei e 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 09 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1975.

COMITÊ NACIONAL DO PROJETO ALIB. Atlas linguístico do Brasil: questionários 2001. Londrina: UEL, 2001. Disponível em: https://alib.ufba.br/sites/alib.ufba.br/files/questionario_alib_digitalizado.pdf. Acesso em: 22 set. 2023.

COUTO, Hildo Honório do. Linguística, ecologia e ecolinguística: contato de línguas. São Paulo: Contexto, 2009.

COUTO, Hildo Honório do. Linguística ecossistêmica crítica ou análise do discurso ecológica. In: COUTO, Elza Kioko Nakayama Nenoki do; CINTRA, Ema Marta Dunck, BORGES, Lorena Araújo de Oliveira (Orgs). Antropologia do imaginário, ecolinguística e metáfora. Brasília: Thesaurus, 2014, p. 27-42.

COUTO, Hildo Honório do; COUTO, Elza Kioko Nakayama Nenoki do; BORGES, Lorena Araújo de Oliveira. Análise do discurso ecológica. Campinas: Pontes, 2015.

DEL CORONA, Márcia. Fala-em-interação cotidiana e fala-em-interação institucional: uma análise de audiências criminais. In: LODER, Letícia Ludwig; JUNG, Neiva Maria. Análises de fala-em-interação institucional: a perspectiva da análise da conversa etnometodológica. Campinas: Mercado de Letras, 2009, p. 13-44.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial: artigos 121 a 212 do Código Penal. São Paulo: Atlas, 2018.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

HYMES, Dell. Models of the interaction of language and social life. In: PAULSTON C. B. & TUCKER G. R. (eds.) Sodolinguistics the essencial readings. Oxford: Blackwell Publ., 2003.

LEITE, Yonne; CALLOU, Dinah. Como falam os brasileiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002. (Coleção Descobrindo o Brasil).

LEMLE, Miriam. Guia teórico do alfabetizador. São Paulo: Ática, 2009.

MAIA, Campos. Delictos da linguagem contra a honra. São Paulo: Saraiva, 1929.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1977.

OLIVEIRA, Otmar. Juiz manda apagar post que xinga médico de safado carniceiro. MidiaNews, 02 mar. 2018. Disponível em: https://www.midianews.com.br/judiciario/juiz-manda-apagar-post-que-xinga-medico-de-safado-carniceiro/319917. Acesso em: 29 dez. 2024.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro. Parte especial - arts. 121 a 183. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

SAPIR, Edward. Lingüística como ciência. Rio de Janeiro: Livraria Acadêmica, 1954. Trad. de J. M. Câmara Jr. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1954.

SCHERRE, Marta. O preconceito linguístico deveria ser crime. Galileu (online).ed. maio. São Paulo: Globo, 2013. Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI110515-17774,000. Acesso em: 20 out. 2024.

SHUY, Roger. W. Creating language crime: how law enforcement uses (and misuses) language. New York: Oxford University Press, 2005.

SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. 15. ed. São Paulo: Ática, 2000.

TIMM, Otavio. Mulher que chamou médico venezuelano de “açougueiro e carniceiro” dentro de hospital no Vale do Itajaí é condenada. O Município Blumenau, 28 mar. 2023. Disponível em: https://omunicipioblumenau.com.br/mulher-que-chamou-medico-venezuelano-de-acougueiro-e-carniceiro-dentro-de-hospital-no-vale-itajai-e-condenada/. Acesso em: 27 dez. 2024.

Publicado

2025-01-14

Cómo citar

Andrade, T. L. S. (2025). O preconceito linguístico como uma injúria qualificada: diálogos possíveis entre o Direito Penal e a Análise do Discurso Ecossistêmica. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(160), 171–186. Recuperado a partir de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/138

Número

Sección

Artigos