Aborto
uma questão jurídica e de saúde pública
Palabras clave:
Direitos humanos, descriminalização do aborto, adoção diretaResumen
Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA 2016) indicam que, no Brasil, 1 em cada 5,4 mulheres com até quarenta anos já fez aborto, comumente realizado nas idades que compõem o centro do período reprodutivo feminino, isto é, entre 18 e 29 anos. Os números de internação pós-aborto contabilizados pela PNA são também elevados. O presente estudo argumenta que a criminalização da prática do aborto penaliza, sobretudo, a mulher de baixa renda e de baixa escolaridade, que realiza o procedimento em condições sanitárias péssimas, colocando sua vida e sua saúde em risco, e que um Direito que se pretende democrático não pode “criminalizar” um desejo legítimo de não ter filhos indesejados. Até porque a simples proibição não possui a efetividade de evitar a prática, já que, apenas entre 2004 e 2013, cerca de 9 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, conforme dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Por fim, aponta a adoção direta como uma alternativa à realização do aborto, já que os genitores que não desejarem ou não possuírem condições financeiras e/ou emocionais de cuidar do seu filho, poderiam optar por doá-lo a um terceiro, que passaria a exercer a guarda da criança.
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