Jubilación especial y pragmatismo jurídico

una crítica a la exigencia de que el asegurado presente pruebas en el sistema jurídico brasileño

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.761

Palabras clave:

jubilación especial, pragmatismo jurídico, carga , consecuencialismo, antifundacionalismo

Resumen

Este artículo analiza, desde la perspectiva del pragmatismo jurídico, la incoherencia estructural del modelo probatorio requerido para otorgar prestaciones especiales de jubilación en Brasil, particularmente dada la imposición al asegurado de presentar documentos cuya producción es responsabilidad del empleador. Para ello, utiliza los aspectos consecuencialistas y antifundacionalistas del pragmatismo como marco teórico, basado en las obras de autores como Richard Posner y John Dewey, demostrando cómo la rigidez de los requisitos probatorios compromete la efectividad del derecho fundamental a la seguridad social. En cuanto a la metodología, se adopta un método deductivo, con investigación cualitativa, a través de una revisión bibliográfica y jurisprudencial. El análisis se centra en algunas sentencias del Tribunal Regional Federal de la 3.ª Región, resaltando una contradicción entre la formalidad del requisito documental y la realidad social de los trabajadores. Concluye que la sobrevaloración de las formas técnicas como única prueba constituye una injusticia material, violando los principios constitucionales de dignidad humana, debido proceso y protección social.

Biografía del autor/a

Ana Elena Brito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP - Brasil). Advogada.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0503175464571525

Miguel Horvath Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP - Brasil). Professor. Procurador Federal vinculado à Advocacia Geral da União.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3504966580296870 

Citas

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Publicado

2026-07-14

Cómo citar

Brito, A. E., & Horvath Júnior, M. (2026). Jubilación especial y pragmatismo jurídico: una crítica a la exigencia de que el asegurado presente pruebas en el sistema jurídico brasileño. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 37(163). https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.761

Número

Sección

Artículo original