Questão federativa e as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19
Palavras-chave:
Federalismo cooperativo, políticas públicas, competência constitucional em matéria de saúde, covid-19, calamidade pública, ADI 6.341 STFResumo
A ampliação do papel do Judiciário na elaboração e execução das políticas públicas não é fenômeno isolado brasileiro. Também não se limita à política de saúde pública, pois tem abarcado a própria política institucional. Diariamente assistimos à judicialização da política. As sessões do Supremo Tribunal Federal se tornaram mais relevantes do que as sessões do Congresso Nacional. Sabemos o nome e temos opinião a respeito de cada um dos ministros. Em outros tempos, era raro alguém que soubesse o nome do então presidente do Supremo Tribunal Federal. A ampliação do papel do Judiciário ganhou força com o desenvolvimento do neoconstitucionalismo depois da segunda guerra mundial. A Constituição deixou de ser uma carta de princípios disciplinadora do poder político e passou a ter força normativa. O desenvolvimento do controle da constitucionalidade centralizado em uma corte constitucional tornou a força normativa da Constituição presente no dia a dia do cidadão. A partir de então, o que está escrito na Constituição é para valer e tem que ser cumprido. No dia seguinte à publicação de uma lei, já temos sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal. É o terceiro tempo da política, cujo resultado depende da interpretação sobre a compatibilidade da norma aprovada no fórum político com a própria Constituição. A pandemia da Covid-19 surge em meio a este cenário de intensa judicialização da política. Era previsível que as visões antagônicas de como tratá-la desaguariam no Judiciário, seja no juiz da comarca, seja no Supremo Tribunal Federal. Poderíamos tratar a judicialização das políticas públicas de enfrentamento da Covid-19 sob várias óticas. Optamos por um enfoque centrado no conflito federativo decorrente da adoção de medidas de combate à calamidade sanitária nas várias esferas de poder. Este é o nosso tema.
Referências
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de In¬constitucionalidade – ADI 6.341/DF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 30 mar. 2020.
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