Tráfico de pessoas

preconceito e discriminação

Autores

  • Anália Belisa Ribeiro Pinto USP

Palavras-chave:

tráfico de pessoas, travestilidade, políticas públicas, preconceito, discriminação

Resumo

Fomentar reflexões sobre a exploração sexual, preconceito e discriminação da travestilidade associada ao tráfico de pessoas e sobre as políticas públicas para enfrentamento desse tipo de crime são objetos de estudo que referenciam este artigo. Fez-se necessário, para melhor compreensão do tema, um breve recorte histórico no sentido de observar que o conceito de homossexualidade vem se confundindo, ao longo dos tempos, com o de travestilidade além de estar associado com a prática da prostituição e com a marginalidade. Assim, todos os homossexuais e travestis que exerciam e exercem, atualmente, a prostituição eram e ainda são tratados, na capital paulista, como sendo um “caso de polícia”, ou seja, devem ser controlados, disciplinados e reprimidos em nome da manutenção da ordem e dos bons costumes. Vítimas do preconceito, que resvala até os dias atuais, as travestis são alijadas das políticas públicas, portanto, à margem do processo de inclusão social, tornando-se alvo fácil para o aliciamento pelas redes do tráfico de pessoas. Nessa temática, são imensos os desafios para o Brasil, em especial para o seu Estado mais populoso, São Paulo, uma vez que as informações e os dados obtidos são imprecisos, insuficientes e eventuais. Embora o tema, atualmente, seja do interesse de um número maior de organizações, inclusive de universidades, em cerca de mais de uma década, pouco se avançou no aspecto do conhecimento rigoroso das práticas, na incorporação da questão nas agendas públicas e, sobretudo, na avaliação e medição do desempenho e do impacto das políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas. O poder público, as universidades e a sociedade civil continuam desconhecendo o calibre do problema e suas consequências para o país, sem poder definir os melhores e mais efetivos meios de enfrentá-lo, segundo contextos locais, regionais ou nacionais. 

Biografia do Autor

Anália Belisa Ribeiro Pinto , USP

Mestra e doutoranda pelo Núcleo DIVERSITAS/USP. Especialista em Proteção a Testemunhas, Scotland Yard, Londres/Inglaterra. Especialista em Proteção a Testemunhas, Polícia Montada do Canadá – RCMP, Canadá. Especialista em Direitos Humanos e Proteção a Testemunhas, Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ. Formação em Mediação de Confl itos – Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania/ Governo de São Paulo, Universidade Aberta do MeioAmbiente e da Cultura de Paz. / Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas-SP. Coaching, mentoring, protecting and clients, staff, and the community - Canadian Association of Volunteer Bureaux and centers. Ottawa, Ontario. Coaching, mentoring and fundraising - OXFAM International. England. Coordenou o Programa Nacional de Proteção a Testemunhas (PROVITA BRASIL). Coordenou o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfi co de Pessoas do Estado de São Paulo. Foi presidente do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao Tráfi co de Pessoas do Estado de São Paulo. Atualmente é Assessora técnica da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo/ APESP.

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Publicado

30-07-2019

Como Citar

Pinto , A. B. R. (2019). Tráfico de pessoas: preconceito e discriminação. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(ESPECIAL), 193–211. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/225

Edição

Seção

Artigos