Da anulação de ofício de sentença por suposta deficiência probatória

Autores

  • Tiago Bologna Dias PUC/SP
  • Fábio Rubem David Müzel Mackenzie/SP

Palavras-chave:

sentença, anulação de ofício, deficiência probatória, poderes instrutórios do juiz, princípio dispositivo

Resumo

Este artigo propõe uma análise crítica acerca da anulação de ofício de sentença por suposta deficiência probatória em cotejo com as regras e princípios que regem o processo civil.

Biografia do Autor

Tiago Bologna Dias, PUC/SP

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (2004) e especialização em Direito Administrativo pela PUC-SP (2009). Exerceu a advocacia na área Tributária. Foi Procurador da Fazenda Nacional. Juiz Federal desde abril de 2009, com experiência no interior e na capital, atualmente é Juiz Titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos. Possui artigos publicados e é autor do livro: Sujeição Passiva no Mandado de Segurança e a Autoridade Coatora, lançado pela Editora Fórum de Belo Horizonte.

Fábio Rubem David Müzel, Mackenzie/SP

Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie(1998). Atualmente é juiz federal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Tem experiência na área de Direito.

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Publicado

10-06-2021

Como Citar

Dias, T. B., & Müzel, F. R. D. (2021). Da anulação de ofício de sentença por suposta deficiência probatória. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 32(149), 49–61. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/198

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