Notas sobre o conceito de crime político na Constituição Federal de 1988 e os crimes contra o Estado Democrático de Direito

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.114

Palabras clave:

Crime político, Constituição, Estado Democrático de Direito

Resumen

 

O presente trabalho versa sobre os possíveis conceitos de crime político na Constituição Federal, mediante a análise de sua evolução histórica, espécies e respectivas teorias. Ademais, busca-se investigar a natureza de delito político ou não dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, sucessores dos tipos penais previstos na revogada Lei de Segurança Nacional. A metodologia consistirá na análise qualitativa da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais, bem como da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do crime político. No que se refere aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, ainda muito recentes no ordenamento, serão examinadas as duas posições já firmadas no âmbito doutrinário acerca de sua natureza, concluindo-se que tais delitos devem ser considerados políticos, com as ressalvas previstas na legislação.

Biografía del autor/a

Paulo Bueno de Azevedo, Universidade de São Paulo

Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e na Universidade de Mogi das Cruzes. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7570718219641268

Citas

ASÚA, Luis Jiménez de. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Editorial Losada, 1951. tomo III.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. atual. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. São Paulo: SaraivaJur, 2023. v. 6.

CARRARA, Francesco. Programa del curso de derecho criminal: parte especial. Tradução sob a direção de Sebastian Soler, com a colaboração de Ernesto R. Gavier e Ricardo C. Nuñez. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1948. v. VII.

COMMITTEE TO PROTECT JOURNALISTS. Os 10 países que mais censuram. Nova Iorque, 2019. Disponível em: https://cpj.org/pt/2015/04/os-10-paises-que-mais-censuram. Acesso em: 8 jun. 2023.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 15. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2022.

CUNHA, Rogério Sanches; SILVARES, Ricardo. Crimes contra o Estado Democrático de Direito. São Paulo: JusPodivm, 2021.

DELMANTO, Celso et al. Código Penal comentado. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

ESTEFAM, André. Direito penal: parte especial. 9. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. v. 3.

FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. 3. ed. atual. e ampl. São Paulo: EDUSP, 2021.

FEUERBACH, Anselm von. Tratado de derecho penal común vigente en Alemania. Tradução de Eugenio Raúl Zaffaroni e Irma Hagemeier. Buenos Aires: Hammurabi, 2022.

FRAGOSO, Christiano Falk. Comentário ao art. 64 do Código Penal. In: SOUZA, Luciano Anderson de (Coord.). Código Penal comentado. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, p. 231-233.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Terrorismo e criminalidade política. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

FUNES, Mariano Ruiz. Evolución del delito político. México, D.F.: Editorial Hermes, 1945.

GALHARDO, Ricardo. Battisti confessa participação em 4 homicídios na Itália. O Estado de São Paulo, n. 45.815, 26 mar. 2019, p. A12. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/562654/noticia.html?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10 jun. 2023.

GARRAUD, René. Compêndio de direito criminal. Tradução e notas de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas, SP: LZN, 2003. v. I.

MARINHO JR., Inezil Penna. Processo penal nos crimes federais. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.

MELO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 12. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. v. II.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

MOMMSEN, Theodor. Derecho penal romano. Tradução de Pedro Dorado Montero. Santiago: Olejnik, 2019.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral: comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2021.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 26. ed. rev. atual. e reform. São Paulo: JusPodivm, 2022.

PAMPLONA, Gustavo. Crime político no Estado Democrático de Direito: o nocrim a partir de Hannah Arendt. MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 18, v. 4, 2009.

ROSS, Jeffrey Ian. An introdution to political crime. Portland: The Policy Press, 2012.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os crimes políticos e a pena de morte. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, n. 1, p. 45-66, jan./mar. 1971.

SEXBY, Edward. Matar não é crime. Tradução de Manuel João Gomes. Lisboa: Antígona, 1985.

SILVA, Carlos Augusto Canedo Gonçalves da. Crimes políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2020.

WUNDERLICH, Alexandre. Crime político, segurança nacional e terrorismo. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

Publicado

2023-10-05

Cómo citar

Azevedo, P. B. de. (2023). Notas sobre o conceito de crime político na Constituição Federal de 1988 e os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 34(158), 287–308. https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.114

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