Notas sobre o conceito de crime político na Constituição Federal de 1988 e os crimes contra o Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.114Palabras clave:
Crime político, Constituição, Estado Democrático de DireitoResumen
O presente trabalho versa sobre os possíveis conceitos de crime político na Constituição Federal, mediante a análise de sua evolução histórica, espécies e respectivas teorias. Ademais, busca-se investigar a natureza de delito político ou não dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, sucessores dos tipos penais previstos na revogada Lei de Segurança Nacional. A metodologia consistirá na análise qualitativa da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais, bem como da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do crime político. No que se refere aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, ainda muito recentes no ordenamento, serão examinadas as duas posições já firmadas no âmbito doutrinário acerca de sua natureza, concluindo-se que tais delitos devem ser considerados políticos, com as ressalvas previstas na legislação.
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