O enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma perspectiva investigativa

Autores/as

  • Felipe Faé Lavareda de Souza Mackenzie/SP

Palabras clave:

tráfico de pessoas, internacional, consentimento da vítima, fraude, abuso, coação, agilidade, investigação

Resumen

O presente artigo discorre sobre as principais mudanças legislativas ocorridas em relação ao delito de tráfico de pessoas, tanto na modalidade doméstica, quanto na internacional, abrangendo, inclusive, os aspectos processuais relacionados à persecução penal deste crime, tudo voltado a uma perspectiva investigativa e prática.

Biografía del autor/a

Felipe Faé Lavareda de Souza, Mackenzie/SP

Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Delegado de Polícia Federal.

Citas

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crimes federais. 11. ed. São Paulo: Saraiva. 2017.

BITENCOURT, C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Ministério da Justiça. Ministério da Justiça divulga relatório sobre tráfico de pessoas. Brasília, 30 jul. 2015. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/ministerio-da-justica#divulga-relatorio-sobre-trafico-de-pessoas>. Acesso em: 05 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça. Notícias. III Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas é lançado. Brasília, 05 jul. 2018. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf#content-84>. Acesso em: 05 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça. Sua proteção. Tráfico de pessoas. Disponível em: <https://justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas>. Acesso em: 05 jul. 2019.

MACORIN, Priscila Santos Campelo; GADELHA, Janaina Costa de Oliveira. Crimes contra os direitos humanos. Brasília: Academia Nacional de Polícia, 2019.

MASSON, Cleber. Código penal comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro/São Paulo: Forense/Método, 2014.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, v. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro/São Paulo: Forense/Método, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. v. 2.

UNICEF. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/>. Acesso em: 05 jul. 2019.

UNODC. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/unodc/>. Acesso em: 05 jul. 2019.

UNODC. Sobre a UNODC. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/sobre-unodc/index.html>. Acesso em: 05 jul. 2019.

UNODC. Tráfico de pessoas, uma ferramenta dos grupos armados para financiar suas atividades- aponta relatório do UNODC. Viena, 07 jan. 2019. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2019/01/trfico-de-pessoas--uma-ferramenta-de-grupos-armados-para#financiar-atividades---aponta-relatrio-do-unodc.html>. Acesso em: 05 jul. 2019.

UNODC. Tráfico de pessoas. Publicações UNODC. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo#brazil/pt/trafi co-de-pessoas/publicacoes.html>. Acesso em: 05 jul. 2019.

UNODC. Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Disponível em: <https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html>. Acesso em: 05 jul. 2019.

Publicado

2019-07-30

Cómo citar

Souza, F. F. L. de. (2019). O enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma perspectiva investigativa. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(ESPECIAL), 87–103. Recuperado a partir de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/220

Número

Sección

Artigos