Violência política de gênero
análise comparada das legislações do Brasil, Bolívia, México e Portugal
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.767Palavras-chave:
Direito Eleitoral Comparado, direitos políticos, violência política de gênero, representação política feminina, igualdade de gêneroResumo
O artigo analisa a violência política de gênero sob a perspectiva do Direito Comparado, com enfoque nas legislações do Brasil, Bolívia, México e Portugal. A pesquisa tem como objetivo compreender como esses países tratam, normativamente, a violência direcionada a mulheres em contextos políticos, com ênfase na efetividade, abrangência e limitações das leis vigentes. Inicialmente, o trabalho conceitua a violência política de gênero e contextualiza sua relação com estruturas patriarcais e simbólicas de dominação. Em seguida, examina a Lei nº 14.192/2021, que tipifica essa violência no Brasil, destacando avanços e lacunas, como a ausência de proteção a pré-candidatas e mulheres trans. Na sequência, o estudo compara a legislação brasileira com os marcos legais da Bolívia, pioneira na temática; do México, que adotou um modelo amplo e sancionador; e de Portugal, a fim de estabelecer um contraponto na pesquisa, vez que esse país não dispõe de uma lei específica sobre violência política contra mulheres. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória, analítica e comparativa, baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa e dados estatísticos. Como resultado, evidencia-se que, mesmo em países com maior representatividade feminina e com legislações mais robustas, apesar do significativo avanço normativo, a violência persiste. Conclui-se que, para além de instrumentos legais, é necessário adotar políticas públicas estruturantes, formação cidadã e mecanismos de garantia à participação política das mulheres em condições de igualdade, segurança e permanência.
Referências
ARAUJO, Gabriela Shizue Soares de; GAMA, Marina Faraco Lacerda Gama. Violência política de gênero: a inconvencionalidade parcial por omissão da lei brasileira frente ao direito internacional. In: ROCHA, Maria Elizabeth; VENERAL, Débora Cristina; PAGLIARINI, Alexandre Coutinho (Org.). Filosofias das abordagens jurisdicionais no direito constitucional e internacional. Curitiba: Intersaberes; São Paulo: Marcial Pons, 2023, p. 255-283. Disponível em: https://gabrielaaraujo.com/artigosnoticias/2023/7/31/violncia-poltica-de-gnero-a-inconvencionalidade-parcial-por-omisso-da-lei-brasileira-frente-ao-direito-internacional. Acesso em: 30 jul. 2025.
BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.
BIROLI, Flávia. Violência política contra as mulheres no Brasil: manifestações e definições. Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 15, p. 557-589, 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/25164/18212. Acesso em: 5 fev. 2025.
BOLIVIA. ACOBOL (Asociación de Concejalas de Bolivia). Disponível em: https://acobol.org.bo. Acesso em: 30 jul. 2025.
BOLIVIA. Constitución Política (2009). Disponível em: http://www.silep.gob.bo/norma/12928/ley_actualizada. Acesso em: 30 jul. 2025.
BOLIVIA. Ley nº 243 (2012). Ley contra el acoso y violencia política hacia las mujeres. Disponível em: http://www.silep.gob.bo/norma/4634/ley_actualizada. Acesso em: 30 maio 2025.
BOLÍVIA. Ley nº 26 (2010). Ley del régimen electoral. Disponível em: https://www.bivica.org/files/regimen-electoral-legislacion.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
BOTELHO, Carla Mariana Café; ALMEIDA, Jéssica Teles de. Pelo direito de estar na política: mulheres, feminismos e a acumulação de vulnerabilidades. Paraná Eleitoral: Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 419-433, 2020.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2010.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Pesquisa revela que violência política contra mulheres aumentou entre 2020 e 2024. Observatório Nacional da Mulher na Política, 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/observatorio-nacional-da-mulher-na-politica/noticias-1/pesquisa-revela-que-violencia-politica-contra-mulheres-aumentou-entre-2020-e-2024. Acesso em: 19 maio 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 349/2015. Dispõe sobre o combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946625. Acesso em: 14 abr. 2025.
BRASIL. Constituição (1946). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 07 jul. 2025.
BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Decreta o Código Eleitoral. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d21076.htm. Acesso em: 29 nov. 2024.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE Educa: Conheça o Brasil – População: quantidade de homens e mulheres, 2022. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 07 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.096/1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 07 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.504/1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 07 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera os Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e dá outras providências (Lei Maria da Penha). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso: 24 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm. Acesso em: 20 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14192.htm. Acesso em: 28 nov. 2024.
BRASIL. Ministério das Mulheres. Ministra Márcia Lopes lança Protocolo Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. Notícias, 25 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/marco/ministra-marcia-lopes-lanca-protocolo-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-politica-contra-as-mulheres. Acesso em: 26 mar. 2026.
Ministério das Mulheres. Ministra Márcia Lopes lança Protocolo Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. Notícias, 25 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/marco/ministra-marcia-lopes-lanca-protocolo-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-politica-contra-as-mulheres. Acesso em: 26 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Petcrim 060091335/GO, Relator Desembargador Laudo Natel Mateus, j. 26/01/2026, DJe 28/01/2026. Disponível em: https://jurisprudencia-tres.tse.jus.br/#/jurisprudencia/pesquisa?codigoDecisao=3490927¶ms=s. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Recurso Criminal 060003653/DF, Relator Desembargador Asiel Henrique de Sousa, j. 10/02/2026, DJe 03/03/2026. Disponível em: https://jurisprudencia-tres.tse.jus.br/#/jurisprudencia/pesquisa?codigoDecisao=3497843¶ms=s. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Inquérito Policial 060081992/PR, Relatora Desembargadora Tatiane De Cassia Viese, j. 02/12/2025, DJe 09/12/2025. Disponível em: https://jurisprudencia-tres.tse.jus.br/#/jurisprudencia/pesquisa?codigoDecisao=3483478¶ms=s. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2014: Número de deputadas federais cresce 13,33% em relação a 2010. 2022 (atualizado). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2014/Outubro/eleicoes-2014-numero-de-deputadas-federais-cresce-13-33-em-relacao-a-2010. Acesso em: 1 fev. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/tse-divulga-percentual-de-candidaturas-femininas-e-de-pessoas-negras-por-partido-politico. Acesso em: 12 fev. 2025
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE Mulheres. Brasília: TSE, [s.d.]. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/. Acesso em: 15 dez. 2024.
CAVALCANTI, Camila Saraiva Maia. A violência política de género contra as mulheres parlamentares em Portugal. 2022. Dissertação (Mestrado em Sociologia — Políticas Públicas e Desigualdades Sociais) – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa. Disponível em: http://hdl.handle.net/10362/168716. Acesso em: 31 jul. 2025.
CORRÊA, Sônia. A “política do gênero”: um comentário genealógico. Debate, Cad. Pagu, n. 53, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cpa/a/vwdzHh6pHS6ZBVskqfLrqrg/?lang=pt. Acesso em: 21 jul. 2025.
DEL PRIORE, Mary (Org.). História das mulheres no Brasil. 14. ed. São Paulo: Contexto, 2013.
FERREIRA, Lia Kecia de Araújo. A Lei 14.192/2021 e a necessidade de ampliar sua aplicação às pré-candidatas. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito e Políticas Públicas: "Contribuições jurídicas para análises críticas de políticas públicas". Goiânia, 12 nov. 2025. Disponível em: https://www.even3.com.br/anais/v-cbdpp/1108247-a-lei-141922021-e-a-necessidade-de-ampliar-sua-aplicacao-as-pre-candidatas/. Acesso em: 25 jan. 2026.
FREIDENBERG, Flavia; GILAS, Karolina. ¡Leyes contra la violencia política! Actores críticos, armonización legislativa multinivel y derechos político-electorales de las mujeres en México. Dados, Rio de Janeiro, v. 66, n. 3, p. e20220034, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/dados/a/j5TNKxKVZWLTqNFWFRpDHxw. Acesso em: 11 jul. 2025.
GONÇALVES, Juliana Alice Fernandes; SALGADO, Eneida Desiree. Representação e representatividade no Congresso Nacional e a Lei n. 14.192, que versa sobre a violência política de gênero. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 16, n. 2, jul./dez. 2022. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/258/255. Acesso em: 14 jul. 2025.
HAJE, Lara; SEABRA, Roberto. Projeto inclui transfobia na lei que coíbe a violência política contra as mulheres. Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias, 06 mar. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/941101-projeto-inclui-transfobia-na-lei-que-coibe-a-violencia-politica-contra-as-mulheres/. Acesso em: 21 jul. 2025.
IPU (União Interparlamentar). Monthly ranking of women in national parliaments. IPU Parline. Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking/?date_month=1&date_year=2026. Acesso em: 23 mar. 2026.
LERNER, Gerda. A criação do patriarcado: História da opressão das mulheres pelos homens. São Paulo: Cultrix, 2019. Disponível em: https://mulherespaz.org.br/site/wp-content/uploads/2021/07/criacao-patriarcado.pdf. Acesso em: 08 abr. 2025.
MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. São Paulo: Atlas, 2016.
MARQUES JÚNIOR, William Paiva; PIMENTA, Camila Arraes de Alencar. Dilemas das democracias contemporâneas: a igualdade de gênero sob a perspectiva constitucional brasileira e portuguesa em matéria eleitoral. In: LARA, Caio Augusto Souza; FREITAS, Juliana Rodrigues (Orgs.). Constituição e democracia. Florianópolis: CONPEDI, 2019, v. 01, p. 299-317. Disponível em: https://site.conpedi.org.br/publicacoes/048p2018/yz8jmhd9/RVTxQ067k836IW75.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
MENEGHETTI, Rayssa Rodrigues; CAMPOS, Álisson Thiago de Assis; MARTINS, Naony Sousa Costa; COSTA, Fabrício Veiga. A tecnologia como vetor da violência política contra as mulheres. Revista Synthesis, Pará de Minas: Faculdade de Pará de Minas – FAPAM, v. 11, n. 1, p. 1–22, 2022. Disponível em: https://periodicos.fapam.edu.br/index.php/synthesis/article/view/609. Acesso em: 14 abr. 2025.
MÉXICO. Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos (1917 reformada em 2021). Disponível em: https://www.gob.mx/cms/uploads/attachment/file/646405/CPEUM_28-05-21.pdf. Acesso em: 14 abr. 2025.
MÉXICO. Ley general de acceso de las mujeres a una vida libre de violencia. Diario Oficial de la Federación, Ciudad do México (2007 reformada em 2026). Disponível em: https://mexico.justia.com/federales/leyes/ley-general-de-acceso-de-las-mujeres-a-una-vida-libre-de-violencia/gdoc/. Acesso em: 23 mar. 2026.
MÉXICO. INE. Registro nacional de personas sancionadas en materia de violencia política contra las mujeres en razón de género. Disponível em: https://www.ine.mx/actores-politicos/registro-nacional-de-personas-sancionadas/. Acesso em: 14. abr. 2025.
MIGUEL, Luis Felipe. Da “doutrinação marxista” à “ideologia de gênero”: escola sem partido e as leis da mordaça no parlamento brasileiro. In: Revista Direito e Práxis, 2016. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/40078. Acesso em: 21 jul. 2025.
MILANO, Danielly Jardim. Paridade e violência política de gênero na Bolívia: entre avanços institucionais e desafios persistentes. Revista Sul‑Americana de Ciência Política, Porto Alegre, v. 11, n. 1, p. 1–21, jun. 2025. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/rsulacp/article/view/27720. Acesso em: 30 jul. 2025.
MONTEIRO, Rosa. Violência política contra as mulheres: uma urgência legislativa e institucional. Portugal, 2025. Disponível em: https://expresso.pt/opiniao/2025-10-09-violencia-politica-contra-as-mulheres-uma-urgencia-legislativa-e-institucional-4be9735e. Acesso em: 25 jan. 2026.
MUNCH, Marcela; FIGUEIREDO, Ivanilda. Reflexões críticas sobre o enfrentamento da violência política de gênero no Estado Brasileiro. Revista Direito e Práxis, v. 16, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/qYxBKdvW3RDqfyC6rrNjgkP/?lang=pt. Acesso em: 20 mar. 2026.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração regional sobre a erradicação de estereótipos de gênero nos espaços públicos que se traduzem em violência simbólica e política contra as mulheres por motivos de gênero. 2023. Disponível em: https://www.oas.org/es/mesecvi/docs/Declaracion_Violencia_Simbolica_POR.pdf. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração sobre a violência e o assédio políticos contra as mulheres. 2015. Disponível em: https://www.oas.org/ext/DesktopModules/MVC/OASDnnModules/Views/Item/Download.aspx?type=1&id=1334&lang=2. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Lei modelo interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres na vida Política. 2016. Disponível em: https://www.oas.org/es/cim/docs/Lei_ViolenciaPolitica_port.pdf. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Protocolo modelo para partidos políticos. Prevenir, atender, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres en la vida política. 2019. Disponível em: https://www.oas.org/es/cim/docs/ViolenciaPolitica-ProtocoloPartidos-ES.pdf. Acesso em: 24 mar. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração regional sobre a erradicação de estereótipos de gênero nos espaços públicos que se traduzem em violência simbólica e política contra as mulheres por motivos de gênero. 2023. Disponível em: https://www.oas.org/es/mesecvi/docs/Declaracion_Violencia_Simbolica_POR.pdf. Acesso em: 24 mar. 2025.
ONU. Homens seguem na liderança global com apenas 1 em cada 7 países dirigido por mulheres. ONU News, 13 mar. 2026. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2026/03/1852621. Acesso em: 20 mar. 2026.
ONU MULHERES; UNIÃO INTERPARLAMENTAR. Mapa Mulheres na Política 2025. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2025/04/IPU_WomenInPolitics_2025_PT-1.pdf. Acesso em: 31 maio 2025.
OROZCO, Leslie. Elecciones 2024: Violencia política de género en aumento. México, 2024. Disponível em: https://verificado.com.mx/elecciones-2024-violencia-politica-aumento/. Acesso em: 24 mar. 2025.
PITKIN, Hannah F. The concept of representation. Berkeley, Los Angeles, London: University of California Press, 1967.
PORTUGAL. Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto. Lei da paridade. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei-organica/2006-34530775. Acesso em: 31 maio 2025.
PRADO, Maria Lígia; PELLEGRINO, Gabriela. História da América Latina. São Paulo: Contexto, 2014.
SÁ, Gilvania Freire Mororó de. Violência política de gênero: disputas em torno da Lei nº 14.192 de 2021. 2022. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, João Pessoa, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28680. Acesso em: 21 jul. 2025.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero patriarcado violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular: Fundação Perseu Abramo, 2015.
SALGADO, Eneida Desiree; GUIMARÃES, Guilherme Athaides; MONTE-ALTO, Eric Vinicius Lopes Costa. Cotas de gênero na política: entre a história, as urnas e o parlamento. Revista Gênero e Direito, Paraíba, v. 4, n. 3, p. 156-182, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/25973/14453 . Acesso em: 10 jan. 2025.
SANTOS, Celeste Leite dos. Políticas públicas para mulheres: pela obtenção de igualdade plena de mulheres e homens. Revista do TRF da 3ª Região, v. XXX, n. 141, abr./jun. 2019. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/289/270. Acesso em: 21 jul. 2025.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
SILVA, Salete Maria da. Supremacia masculina nos partidos políticos: Violência política simbólica contra as mulheres? Revista Ius Gênero América Latina. v. 1, n. 1, p. 65-79, 2022. Disponível em: https://revistaiusgenero.com/index.php/igal/article/view/10/8. Acesso em: 24 mar. 2025.
TERRA, Bibiana; RESENDE, Letícia Maria de Maia. A violência política como obstáculo à candidatura de mulheres: uma análise da nova legislação brasileira. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S. l.], v. 26, n. 54, p. 69-89, mar. 2022. Disponível em: http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/618. Acesso em: 21 nov. 2024.
WALBY, Sylvia. Theorizing patriarchy. Oxford: Basil Blackwell, 1990. Disponível em: https://openaccess.city.ac.uk/id/eprint/21680/1/1990_Walby_Theorising_Patriarchy_book_Blackwell.pdf. Acesso em: 6 fev. 2025.
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