Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 24, n. 117, abr./jun. 2013Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Execução do serviço sem autorização. Autuação. Apreensão do veículo (ônibus) e liberação condicionada ao pagamento da multa. Ilegalidade. Poder regulamentar. Limites.
REOMS 0007976-83.2002.4.03.6106
Desembargador Federal André Nabarrete .........................................................................119
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Uso de verbas federais pelo município de Bragança Paulista. Distinção entre irregularidade e improbidade administrativa.
AC 0002107-49.2006.4.03.6123
Desembargador Federal Márcio Moraes............................................................................ 123
Aplicação da pena de perdimento das mercadorias importadas em razão de apuração de subfaturamento. Decisão em instância única. Possibilidade. Ausência de comprovação das alegações da autora.
AC 0000301-77.2008.4.03.6100
Desembargadora Federal Regina Costa............................................................................. 140
Concurso público. Reexame, pelo Poder Judiciário, dos critérios de formulação e correção de questões da prova objetiva. Impossibilidade. Ausência da liquidez e certeza do direito.
MS 0004214-92.2012.4.03.0000
Desembargadora Federal Diva Malerbi ............................................................................ 145
Procedimento administrativo disciplinar. Decisão de arquivamento pela então Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Recurso do noticiante dos fatos supostamente infracionais. Improvimento.
RecAdm 0034889-38.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Fábio Prieto ................................................................................ 160
Suspensão de Tutela Antecipada. Ação Civil Pública. Deslocamento de servidores da área médica para atendimento aos presos internados no presídio federal, devendo ser transferido ao menos um médico especialista em clínica geral e outro especialista em psiquiatria; ou a contratação de tais profissionais por tempo determinado.
SLAT 0009181-49.2013.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca ....................................................................... 163
DIREITO CIVIL
Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Cumulação de danos moral, estético e material. Omissão do Conselho de Medicina não comprovada.
AC 0001565-85.2001.4.03.6000
Desembargador Federal Nery Júnior................................................................................. 169
Ação de Busca e Apreensão. Prova pericial. Preclusão. Banco Santos. Cláusula de “reciprocidade”. Dolo e lesão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.
Ag AC 0004040-24.2009.4.03.6100
Desembargador Federal José Lunardelli........................................................................... 182
Dano moral indenizável. INSS. Demora excessiva na análise do pedido de aposentadoria especial. Evidenciada a angústia e aflição experimentadas. Valor da indenização condizente. Dano material. Não ocorrência.
AC 0012303-15.2009.4.03.6110
Juiz Federal Convocado Roberto Jeuken ......................................................................... 190
DIREITO CONSTITUCIONAL
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade reconhecido em decisão monocrática. Alegação de inconstitucionalidade do art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91, com as alterações procedidas pela Lei nº 9.876/99.
ArgInc 0005285-46.2000.4.03.6113
Desembargadora Federal Marisa Santos........................................................................... 201
Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva da OAB - SP. Lista de autoridades que receberam moção de repúdio e desagravo. Ampla divulgação. Excesso danoso. Nexo de causalidade. Caracterização de dano à integridade moral do autor.
AC 0000973-22.2007.4.03.6100
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida .....................................................................204
DIREITO PENAL
Extorsão mediante sequestro. Sequestrados menores de dezoito anos. Quadrilha armada. Gravação da conversa informal entre o acusado e a autoridade policial. Ilicitude.
ACr 0002609-58.2000.4.03.6103
Desembargadora Federal Vesna Kolmar ........................................................................... 213
Corrupção passiva comprovada. Cobrança por cirurgia custeada pelo SUS. Médico. Funcionário público para fins penais.
ACr 0009650-67.2000.4.03.6106
Desembargador Federal Nelton dos Santos.......................................................................223
Denunciação caluniosa. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu reincidente.
ACr 0002552-49.2005.4.03.6108
Desembargador Federal Paulo Fontes ...............................................................................232
Crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Indispensabilidade de autorização estatal para o exercício de atividade de radiodifusão. Crime formal e de perigo abstrato.
ACr 0009931-16.2005.4.03.6181
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................238
Representação. Denunciação caluniosa. Pedido de arquivamento. Deferimento por decisão monocrática. Agravo regimental. Cabimento.
AgRg RpCr 0020164-15.2010.4.03.0000
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................247
Sequestro qualificado. Regime militar. Órgãos de repressão política. Rejeição da denúncia.
RSE 0004204-32.2012.4.03.6181
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................252
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pecúlio. Falecimento do segurado. Direito adquirido. Recebimentos dos valores por seus sucessores. Procedência da ação.
AgRg ApelReex 0054676-56.1997.4.03.6183
Desembargador Federal Walter do Amaral.......................................................................289
Auxílio-reclusão. Limitação do universo dos contemplados. Salário de contribuição superior ao estabelecido pela portaria interministerial. Juízo de retratação. Repercussão geral do tema reconhecida pelo plenário do STF.
AC 0016006-63.2005.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Douglas Camarinha Gonzales ...................................................293
Benefício assistencial. Miserabilidade e incapacidade comprovadas.
Ag AC 0001107-32.2006.4.03.6117
Juiz Federal Convocado Carlos Francisco.........................................................................299
Percepção de dupla pensão por morte, segundo os regimes estatutário e previdenciário, sem a correspondente fonte de custeio. Apuração da ilicitude, na via administrativa. Decadência. Consumação. Ausência.
EDcl AMS 0013398-94.2006.4.03.6107
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................303
Aposentadoria por idade rural. Atividade rural não comprovada. Extensão de prova. Impossibilidade na hipótese. Requisitos legais não preenchidos.
Ag AC 0007845-93.2007.4.03.9999
Desembargadora Federal Mônica Nobre .......................................................................... 308
Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo de tempo posterior à EC nº 20/98. Cumprimento das regras de transição. Concessão da aposentadoria proporcional.
Ag AC 0012005-64.2007.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Souza Ribeiro ............................................................................. 313
Pensão por morte. Complementação. Ferroviário da FEPASA. Competência das varas previdenciárias da Justiça Federal.
REO 0003481-33.2010.4.03.6100
Desembargadora Federal Vera Jucovsky ........................................................................... 316
Rescisória. Aposentadoria por invalidez. Ofensa à coisa julgada. Ações idênticas. Ocorrência. Extinção da ação subjacente. Pedido de restituição de valores.
AR 0015153-68.2011.4.03.0000
Desembargadora Federal Daldice Santana........................................................................323
Ação proposta objetivando o reajuste do valor de benefício previdenciário pelos mesmos índices utilizados nos reajustes dos salários-de-contribuição. Sustentando que os índices aplicados não preservaram o valor real do benefício.
AC 0007371-51.2012.4.03.6183
Juiz Federal Convocado Ciro Brandani.............................................................................332
Pensão por morte. Menor sem bens sob guarda não-circunstancial do avô. Óbito do detentor da guarda. Sentido da expressão “menor tutelado”.
AC 0022702-71.2012.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................336
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Benefício pago a partir de liminar em Mandado de Segurança. Ação de cobrança objetivando o pagamento de valores devidos a partir do requerimento administrativo. Possibilidade.
AC 0002121-45.2001.4.03.6111
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta ..................................................................343
Ação Rescisória. Aposentadoria por idade rural. Preliminares. Inépcia da inicial. Justificação judicial. Documento novo. Inadequação. Falta de interesse de agir. Acolhimento.
AR 0120296-22.2006.4.03.0000
Desembargador Federal Nelson Bernardes .......................................................................353
Anistia. Termo de adesão da Lei nº 11.354/2006. Ajuizamento de ação visando revisão dos valores recebidos. Impossibilidade. Verba honorária.
Ag ApelReex 0011876-55.2008.4.03.6109
Desembargador Federal Johonsom di Salvo .....................................................................359
Recurso Especial. Negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento, em virtude da ausência de certidão de intimação (peça obrigatória, segundo esta C. Corte). Intimação do Poder Público realizada por meio de abertura de vista dos autos. Defendida possibilidade de se suprir a ausência da certidão por meio do termo de vista dos autos. Matéria repetitiva. Remessa recursal.
REsp AI 0001476-39.2009.4.03.0000
Desembargadora Federal Salette Nascimento...................................................................367
Impugnação à assistência judiciária gratuita. Agravo legal. Presunção “juris tantum”. Possibilidade de afastamento no caso concreto.
Ag AC 0006536-90.2009.4.03.6111
Juíza Federal Convocada Raquel Perrini...........................................................................370
Cancelamento de CPF. Instrução Normativa nº 1.042/2010 da SRF.
Ag AC 0002124-88.2010.4.03.6303
Juiz Federal Convocado Herbert de Bruyn ....................................................................... 375
Reintegração de posse. Malha ferroviária. Ocupação irregular. Antecipação de tutela. Risco de dano grave ou de difícil reparação na continuidade da presença de moradores em trecho afeto ao trânsito de veículos pesados.
AI 0025009-22.2012.4.03.0000
Desembargador Federal André Nekatschalow ..................................................................379
Cumulação de pedidos de concessão de benefício previdenciário e indenização por danos morais. Adequação “ex officio” do valor da causa pelo magistrado com vistas à fixação da competência para julgamento. Possibilidade.
Ag AI 0032575-22.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................383
Conflito de Competência. Relação jurídica controvertida de natureza jurídica administrativa. Pedido de julgamento do processo administrativo perante o INSS em razão da demora ou omissão em sua análise. Competência da Vara Cível Federal.
CC 0002538-75.2013.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira..........................................................................386
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Interrogatório por videoconferência. Possibilidade. Uso de algemas. Observância à Súmula Vinculante nº 11.
RvC 0035037-83.2011.4.03.0000
Desembargador Federal Cotrim Guimarães......................................................................393
Prisão em flagrante. Pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medida cautelar. Inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória” prevista no art. 44, “caput”, da Lei nº 11.343/06. Custódia cautelar necessária para garantia da ordem pública. Ausência de ilegalidade.
HC 0000860-25.2013.4.03.0000
Juiz Federal Convocado Paulo Domingues .......................................................................403
“Habeas Corpus”. Descaminho. Prisão. Pena máxima não superior a quatro anos de reclusão. Ausência dos requisitos do artigo 313 do CPP. Conversão da prisão em flagrante em preventiva: descabimento.
HC 0003857-78.2013.4.03.0000
Juiz Federal Convocado Márcio Mesquita........................................................................ 409
Tráfico internacional de pessoa e uso de documentos falsos. Prisão preventiva. Necessidade para a garantia da ordem pública e para o resguardo da aplicação da lei penal. Paciente boliviano, com facilidade de fuga ao território estrangeiro.
HC 0006066-20.2013.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................. 419
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal. Encerramento da falência. Redirecionamento. Impossibilidade. Litigância de má-fé. Inocorrência. Honorários advocatícios.
AC 0529337-75.1996.4.03.6182
Desembargadora Federal Alda Basto.................................................................................425
Livros infantis. Imunidade.
ApelReex 0008722-44.2008.4.03.6104
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .................................................................... 431
Referências
.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





