Sentenças
Palavras-chave:
sentenças, v. 32, n. 148, jan./mar. 2021Resumo
Ação Ordinária. EBCT. Pleito visando assegurar a entrega domiciliar de correspondências nos imóveis localizados no Residencial Campo do Melo, em Santana do Parnaíba/SP, condomínio residencial. Recusa pela EBCT de realização da entrega externa em domicílio nos imóveis, efetuando apenas uma entrega genérica na portaria do condomínio.
0011496-49.2014.4.03.6100
Juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade ................................................................. 519
Ação popular. Alegação de ilegalidade da construção do píer e do deck em imóvel em São Sebastião. Pleito de nulidade de qualquer ato ou processo que tenha por objeto o licenciamento da construção ilícita, determinando-se a demolição e restauração do local.
0000029-94.2016.4.03.6135
Juiz Federal Gustavo Catunda Mendes .............................................................................524
Pensão por morte. Pagamento integral a outro dependente desde 2003. Posterior habilitação de dependente incapaz. Artigos 74, II, e 76 da Lei nº 8.213/1991. Efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo. Improcedência
0005440-71.2016.4.03.6183
Juiz Federal Ricardo de Castro Nascimento .....................................................................534
Ação Penal. Denúncia pelo delito previsto no artigo 33, “caput”, c/c artigo 40, I, da Lei nº 11.343/2006. Cocaína. Rés presas e processadas na Holanda. “Bis in idem”.
0001620-37.2019.4.03.6119
Juiz Federal Fábio Rubem David Müzel............................................................................539
Ação Civil Pública. Pleito de anulação da matrícula imobiliária, aberta em 10/10/1996, pelo serviço de registro de imóveis de Corumbá, referente ao imóvel rural denominado “Fazenda Paraíso”, localizado em parte da superfície da ilha “Ínsua”. Segurança nacional. Usufruto indígena. Vício absoluto na transmissão do imóvel. Agressão ao princípio federativo. Alienação por estado-membro de bem da União. À luz da constituição de 1946, as ilhas fluviais eram bens federais.
5000087-12.2019.4.03.6004
Juiz Federal Daniel Chiaretti.............................................................................................543
Ação de cobrança. CONAB. Pleito de condenação do réu ao pagamento de multa aplicada por infração cometida em leilão do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (PEPRO). Participação em leilão PEPRO, comprometendo-se a vender e escoar 17.220 caixas de laranja produzidas no Sítio Nossa Senhora Aparecida. Todavia, fiscalização da Conab constatou que a mesma propriedade foi indicada em outras quatro operações do PEPRO por outros produtores, sendo que o volume arrematado superava em muito a capacidade produtiva do sítio.
5001430-83.2019.4.03.6120
Juiz Federal Márcio Cristiano Ebert .................................................................................555
Ação de conhecimento. Pleito de saque integral de verbas depositadas junto ao FGTS. Caótico quadro econômico-financeiro gerado a partir da pandemia do COVID-19. Decretação do estado de calamidade pública. Direito dos trabalhadores. Sopesamento de princípios constitucionais e pela própria finalidade do FGTS.
5000485-29.2020.4.03.6131
Juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite ..........................................................................559
“Habeas Corpus” coletivo. Ato do diretor da penitenciária federal de Campo Grande/MS. Alegação de suspensão ou redução indevida do tempo de banho de sol dos internos da PFCG/MS, em patamar inferior a 2 horas.
5004025-90.2020.4.03.6000
Juíza Federal Marcela Ascer Rossi ....................................................................................563
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





