Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 24, n. 114, jul./set. 2024Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Contratação de estagiário. Concurso público. Desnecessidade. Intermediação por agentes de integração. Possibilidade. Licitação. Inexistência de recursos públicos.
AC 0006285-52.2002.4.03.6100
Desembargadora Federal Cecília Marcondes ...................................................................... 67
Ensino superior. Liberação de documentação acadêmica. Certificado de colação de grau. Não comparecimento ao ENADE. Pedido de justificativa indeferido.
AMS 0005311-61.2006.4.03.6104
Juiz Federal Convocado Paulo Domingues ......................................................................... 73
Responsabilidade civil objetiva do Estado. Acidente em linha férrea. Passagem de nível. Sinalização deficiente e excesso de velocidade. Culpa concorrente da vítima. Indenização.
Redução pela metade.
AC 0031338-65.2008.4.03.9999
Desembargador Federal Mairan Maia ..................................................................................77
Suspensão de Sentença. Suspensão das obras destinadas à implantação de uma unidade prisional no Município de Florínea/SP, até que seja realizado o licenciamento do empreendimento perante o IBAMA, com a elaboração de EIA/RIMA.
SuExSe 0016657-75.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca ......................................................................... 93
DIREITO CONSTITUCIONAL
Ação rescisória. URP de junho de 1987. Ausência de interesse jurídico. Óbito antes da propositura da ação. Falta de pressuposto processual. Decadência. Óbito no curso da ação. Ausência de habilitação. Citação. Nulidade.
AR 0006420-02.2000.4.03.0000
Desembargador Federal Nelson Bernardes ........................................................................103
Ação de reintegração de posse. Área rural. Terras particulares. Direito indígena. Prova dos autos.
EI 0005222-64.2003.4.03.6000
Desembargador Federal Nelton dos Santos ........................................................................ 117
DIREITO PENAL
Sonegação fiscal. Escritura de compra e venda de imóvel registrada em cartório. Documento dotado de fé pública. Dolo demonstrado.
ACr 0000304-14.1999.4.03.6111
Desembargador Federal Antonio Cedenho ......................................................................... 167
Arma de fogo. Uso restrito. Policial militar. Crime de mera conduta ou de perigo abstrato. Não caracterizadas as excludentes de obediência hierárquica e estrito cumprimento do
dever legal. Perda do cargo público.
ACr 0000631-24.2001.4.03.6002
Desembargador Federal José Lunardelli ............................................................................178
Operação clandestina de serviço de telecomunicação. Rádio transceptor. Faixa do cidadão. Princípio da insignificância: descabimento.
ACr 0004018-58.2002.4.03.6181
Juiz Federal Convocado Márcio Mesquita ..........................................................................186
Crime contra a Ordem Tributária. Inserção de elementos inexatos e emissão/utilização de documentos que sabia falsos para declaração de imposto de renda. Dolo genérico. Não
aplicação do princípio da insignificância.
ACr 0004566-35.2007.4.03.6108
Desembargadora Federal Ramza Tartuce ..........................................................................194
Roubo com emprego de arma e concurso de agentes. Tentativa. Emendatio libelli. Furto qualificado. Quadrilha armada. Uso de documento público falso.
ACr 0000371-11.2009.4.03.6181
Desembargador Federal Luiz Stefanini .............................................................................208
Fraude a licitação. Natureza formal do delito. Dosimetria.
ACr 0007396-94.2009.4.03.6110
Desembargador Federal André Nekatschalow ...................................................................219
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Embargos à Execução. Alegação de pagamento a maior. Verba alimentar. Repetição. Não cabimento.
AgRg AC 0040734-28.1992.4.03.9999
Desembargador Federal Walter do Amaral ....................................................................... 239
Embargos de Declaração em Embargos Infringentes. Omissão. Inexistência. Matéria analisada dentro do limite da divergência. Valores recebidos em sede administrativa.
EDcl EI 0307907-39.1992.4.03.6102
Juiz Federal Convocado Hélio Nogueira............................................................................ 245
Flexibilização da coisa julgada. Reajuste de pensão concedida após a CF/88 e antes da Lei nº 8.213/91. Desconto dos valores pagos administrativamente.
AC 0008998-12.2007.4.03.6104
Desembargadora Federal Vera Jucovsky ............................................................................251
Ação rescisória. Ação ajuizada no TJ/SP e protocolizada no TRF-3 após o prazo decadencial. Preliminar de decadência rejeitada. Precedente da 3ª Seção.
AR 0023447-17.2008.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira .......................................................................... 262
Recurso de apelação. Intempestivo. Procurador autárquico regularmente intimado para audiência de instrução e julgamento. Leitura da sentença em audiência. Termo inicial do
prazo para recorrer.
Ag AI 0044816-33.2009.4.03.0000
Desembargadora Federal Marianina Galante ...................................................................269
Permanência em atividade após a aposentadoria. “Desaposentação”: renúncia a benefício originário em prol de nova aposentadoria, pecuniariamente mais benéfica. Inadmissibilidade.
AC 0006099-88.2010.4.03.6119
Desembargador Federal Paulo Fontes .............................................................................. 273
Revisão de benefício. Decadência do direito.
Ag AC 0007775-92.2010.4.03.6112
Desembargadora Federal Marisa Santos ........................................................................... 278
Recurso repetitivo. Juízo de retratação do acórdão. REsp nº 1.205.946/SP. Aplicabilidade. Juros de mora. Correção monetária. Lei nº 11.960/2009.
Ag AC 0018268-10.2010.4.03.9999
Desembargadora Federal Lucia Ursaia ..............................................................................282
Aposentadoria por tempo de serviço. Auxílio doença e aposentadoria recebidos na esfera administrativa. Honorários. Base de cálculo.
Ag AC 0035155-35.2011.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................286
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ACP. Responsabilidade do agente público por atos danosos ao erário. Punição. Má-fé que constitui premissa do ato ilegal e ímprobo. Reforma da creche. Necessidade de licitação. Aquisições superfaturadas.
AC 0051954-80.1992.4.03.6100
Desembargadora Federal Suzana Camargo ........................................................................291
Prêmio sena principal. Correção monetária. Impossibilidade.
EI 0028307-85.1994.4.03.6100
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................300
SFH. Execução extrajudicial. Já solucionada a controvérsia central, por meio do Recurso Repetitivo firmado aos autos nº 1.160.435/PE do E. STJ.
REsp AC 0002372-76.1999.4.03.6000
Desembargadora Federal Salette Nascimento ................................................................... 305
ACP. Adequação do aeroporto de Ribeirão Preto aos padrões de segurança. Ministério público. Legitimidade ativa. Atendimento da pretensão no curso da demanda. Imposição de astreintes contra a Fazenda Pública. Possibilidade.
Ag AC 0003476-88.1999.4.03.6102
Desembargadora Federal Regina Costa ............................................................................. 307
ACP. Derramamento de melaço em rio. Dano e reparação ambiental. Transação e sentença de homologação. Manifestação de vontade do IBAMA contra o acordo. Inviabilidade de suprimento pelo juízo.
AC 0012872-79.2005.4.03.6102
Desembargador Federal Carlos Muta .................................................................................313
Extinção do processo sem resolução do mérito. Corré falecida antes do ajuizamento da ação rescisória. Possibilidade de redirecionamento da ação e citação dos sucessores somente antes do prazo decadencial.
Ag AR 0098110-68.2007.4.03.0000
Desembargadora Federal Daldice Santana........................................................................ 335
Julgamento realizado por órgão colegiado composto majoritariamente por juízes federais convocados. Ofensa ao princípio do juiz natural não verificada.
EDcl AI 0021093-19.2008.4.03.0000
Juiz Federal Convocado Carlos Francisco ..........................................................................351
Agravo. Intempestividade. Protocolo integrado. Justiça estadual. TJ/SP. Inexistência.
Ag AC 0036124-55.2008.4.03.9999
Desembargador Federal Roberto Haddad ..........................................................................361
Conflito de Competência. Correios. Cobrança de penalidade administrativa decorrente de descumprimento contratual. Caráter público da relação jurídica. Competência da 4ª Turma (2ª Seção).
CC 0017496-03.2012.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta .................................................................. 365
Conflito de Competência. Órgão Especial desta Corte firmou entendimento no sentido de que as relações jurídicas envolvendo o instituto da enfiteuse e obrigações decorrentes se situam na esfera do Direito Privado, de competência das Turmas da 1ª Seção.
CC 0017839-96.2012.4.03.0000
Desembargadora Federal Diva Malerbi ..............................................................................377
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Revisão Criminal. Estelionato. Alegações de inépcia da denúncia. Condenação. Pena. Intimação editalícia da sentença.
RvC 0093974-62.2006.4.03.0000
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................ 383
Agravo em Execução Penal: acesso do apenado à internet. Curso a distância. Presídio de segurança máxima. Falta de condições.
AgExPe 0024837-51.2010.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecilia Mello .............................................................................402
DIREITO TRIBUTÁRIO
Ação anulatória de débito fiscal. Contribuição previdenciária. Associação desportiva amadorista. Não comprovação dos requisitos.
ApelReex 0702909-77.1994.4.03.6106
Juiz Federal Convocado Souza Ribeiro .............................................................................409
PIS e COFINS. Não inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição. Compensação. Prescrição parcial. Correção monetária.
AMS 0025810-10.2008.4.03.6100
Desembargador Federal Márcio Moraes .............................................................................414
Imposto sobre a renda. Verbas recebidas pelo empregado em razão da mudança do local de trabalho. Natureza indenizatória. Não incidência.
AMS 0005948-74.2009.4.03.6114
Desembargador Federal Nery Júnior .................................................................................420
OAB. Autarquia especial. Serviço público independente. Execução por título extrajudicial. Estatuto da advocacia. Lei especial. Inaplicabilidade da Lei nº 12.514/11.
AC 0002962-52.2010.4.03.6005
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................ 423
Contribuição Previdenciária. FUNRURAL. Restituição. Contagem do prazo prescricional de acordo com STF. Declaração de inconstitucionalidade da exação conhecida como FUNRURAL (RE Nº 363.852, EM 03/02/2010).
Ag AC 0005263-69.2010.4.03.6102
Desembargador Federal Johonsom di Salvo .....................................................................428
Execução Fiscal. Conselho corporativo. Valor superior ao mínimo previsto na Lei nº 12.514/11. Prosseguimento da execução.
AC 0006960-79.2010.4.03.6182
Desembargadora Federal Alda Basto .................................................................................434
Execução Fiscal. Responsabilidade dos dirigentes da pessoa jurídica. Legitimidade. STF, RE 562.276/RS. CDA. Dissolução irregular não comprovada.
Ag AI 0004663-84.2011.4.03.0000
Desembargadora Federal Vesna Kolmar ........................................................................... 437
Imposto de renda. Verba recebida em ação trabalhista. Diferenças salariais recebidas acumuladamente. Incidência conforme a faixa de rendimento e alíquota respectiva nos termos da tabela progressiva vigente à época.
ApelReex 0005892-76.2011.4.03.6112
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida .....................................................................443
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