Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 30, n. 142, jul./set. 2019Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Renovação de autorização de funcionamento de empresa de segurança. Condicionamento à comprovação de regularidade fiscal. Exigências - artigo 32, § 7º, Decreto nº 89.056/1983
e Portaria nº 387/2006. Ilegalidade. Violação ao princípio da legalidade.
ApCiv 0005028-67.2008.4.03.6104
Desembargador Federal Marcelo Saraiva............................................................................ 95
Preço pelo serviço prestado (PAN) e adicional ATAERO. Tarifa de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea. Remuneração de serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea. Contribuinte que opera tão somente voos visuais e não por instrumentos. Irrelevância.
ApCiv 0015147-31.2010.4.03.6100
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida .......................................................................99
Improbidade administrativa. Inexigibilidade de licitação não configurada. Convênio com a União. Contratação de shows. Devolução dos valores recebidos. Enriquecimento ilícito do município. Multa civil. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
ApCiv 0001373-54.2013.4.03.6123
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................ 104
Servidor público. Aposentadoria integral por invalidez. Rol taxativo. Juízo positivo de retratação. Artigo 1.030, II, CPC/2015.
ApelRemNec 0010801-32.2013.4.03.6100
Desembargador Federal Cotrim Guimarães....................................................................... 118
Indenização devida a aluno que sofreu percalços acadêmicos, no cenário do FIES. Presença de graves sofrimentos íntimos. Responsabilidade do FNDE e da instituição de ensino superior.
Ag ApelRemNec 0002041-11.2015.4.03.6105
Desembargador Federal Johonsom di Salvo ...................................................................... 121
Mandado de Segurança. Ensino superior. Participação em cerimônia de colação de grau. Matérias pendentes. Possibilidade.
RemNecCiv 5004835-36.2018.4.03.6000
Desembargadora Federal Mônica Nobre ............................................................................127
Ação Civil Pública. Conselho de fiscalização profissional. Presença de enfermeiro em unidade hospitalar. Lei nº 7.498/1986. Supervisão e coordenação dos demais profissionais de enfermagem. Obrigatoriedade de prestação presencial e em período integral.
AI 5028891-91.2018.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................132
DIREITO COMERCIAL
Registro de comércio. Efeitos subjetivos da sentença. Poder regulamentar. Exigência de publicação das demonstrações financeiras. Sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de S/A. Ausência de previsão legal.
RemNecCiv 5000362-60.2016.4.03.6102
Desembargador Federal Souza Ribeiro ..............................................................................141
DIREITO CONSTITUCIONAL
Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Artigo 14 do CTN. CEBAS. Honorários advocatícios.
ApelRemNec 0024672-37.2010.4.03.6100
Desembargadora Federal Marli Ferreira ............................................................................149
Estatuto do Estrangeiro. Multa. Sopesamento de direitos humanos. Princípio da proporcionalidade. Hipossuficiência. Filho menor brasileiro. Permanência regular no momento da lavratura do auto de infração.
ApCiv 0018914-09.2012.4.03.6100
Desembargador Federal Nelton dos Santos........................................................................159
Fornecimento de medicamento. Soliris. Imprescindibilidade do medicamento não demonstrada. Insuficiência do conjunto probatório.
ApCiv 0000778-90.2016.4.03.6142
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .....................................................................169
DIREITO PENAL
Crime de apropriação indébita de fécula de mandioca de propriedade da União. Contrato de depósito com a CONAB. Intimação pessoal de réu solto da sentença condenatória. Prescindibilidade. Suficiência da intimação da defesa técnica. Prescrição pela pena em abstrato não verificada.
ApCrim 0000907-89.2000.4.03.6002
Desembargador Federal José Lunardelli............................................................................ 181
Organização criminosa. Operação Oversea. Tipicidade da conduta. Materialidade, autoria e dolo comprovado.
ApCrim 0005750-91.2014.4.03.6104
Desembargador Federal Nino Toldo ...................................................................................192
Crime de contrabando. Cigarros. Crime formal. Insignificância. Excepcionalidade. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena de multa não prevista no preceito secundário, nem fixada em sentença. Prestação pecuniária em conformidade com as circunstâncias do caso.
ApCrim 0000795-29.2016.4.03.6142
Desembargador Federal André Nekatschalow ...................................................................210
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por idade. Segurado falecido. Recebimento dos valores em atraso da revisão do benefício do “de cujus”. Impossibilidade. Legitimidade para a causa. Falta de interesse de agir. Ausência de prévio requerimento. Inocorrência. Pensão por morte. Requisitos preenchidos. Benefício devido.
ApelRemNec 0004787-17.2014.4.03.6126
Desembargadora Federal Lucia Ursaia...............................................................................221
Ação Rescisória. Pensão por morte. Habilitação tardia. Menor absolutamente incapaz. Pagamento desde o óbito do segurado instituidor. Co-dependente não integrante do mesmo
núcleo familiar.
AR 0021848-96.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira.......................................................................... 227
Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Regime de economia familiar.
ApelRemNec 0043044-98.2015.4.03.9999
Desembargadora Federal Inês Virgínia............................................................................. 245
Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Comprovação das condições especiais. Ruído. Uso de EPI. Frentista. Agentes biológicos. Implementação dos requisitos. DIB.
ApCiv 0046645-15.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Domingues ....................................................................... 255
Benefício por incapacidade. Suspensão. Fraude não comprovada. Cessação indevida. Apelação do INSS restrita à condenação por dano moral. Dano moral configurado.
ApCiv 0004738-26.2016.4.03.6119
Desembargadora Federal Marisa Santos...........................................................................264
Pensão por morte de filho. Dependência econômica não caracterizada. Cooperação nas despesas. Benefício indevido.
ApCiv 0031559-06.2016.4.03.6301
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ......................................................................268
Ação Rescisória. Benefício assistencial. Incapacidade para o trabalho. Alteração da causa de pedir. Ações não idênticas. Função positiva da coisa julgada. Respeito ao decidido anteriormente. Exclusão dos valores em atraso.
AR 5011103-98.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Sérgio Nascimento ..................................................................... 273
Benefício assistencial de prestação continuada. Miserabilidade não configurada.
ApCiv 0012826-82.2018.4.03.9999
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................. 279
Revisão da RMI. Atividades concomitantes. Possibilidade de soma dos salários-de-contribuição.
EDcl ApCiv 5001722-44.2018.4.03.6107
Desembargador Federal Tânia Marangoni........................................................................284
Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado. Recebimento de auxílio-doença pelo instituidor por meio de tutela antecipada posteriormente revogada. Manutenção da condição de segurado. Concessão indevida não pode prejudicar o requerente. Segurado desempregado. Baixa renda configurada. Requisitos preenchidos. Benefício devido.
ApCiv 5440488-31.2019.4.03.9999
Desembargador Federal Nelson Porfírio ........................................................................... 287
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação Rescisória. COFINS. Juízo de Retratação. Recurso Extraordinário sob Repercussão Geral 590.809/RS. Tema 136. Súmula 343/STF. Não incidência. Entendimento consolidado
da Segunda Seção desta Corte. Acórdão compatível com a orientação do STF. Manutenção.
AR 0077000-47.2006.4.03.0000
Desembargadora Federal Diva Malerbi ............................................................................. 295
Recurso Extraordinário. Admissibilidade. RE nº 564.354/SE. Repercussão Geral. RGPS. Teto constitucional. Entendimento de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Devolução dos autos à Turma julgadora. Juízo de retratação negativo. Benefício concedido antes da Constituição Federal de 1988.
RE ApelReex 0001784-14.2013.4.03.6183
Desembargador Federal Nery Júnior.................................................................................305
Embargos à Execução Fiscal. Penhora de bem imóvel pertencente a herdeiro.
ApCiv 0008360-37.2016.4.03.6112
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................309
Agravo em Suspensão de Liminar. Sustentação oral. Impossibilidade. Ação ordinária. Bloqueio de verbas públicas. Decisão judicial. Determinação de fornecimento de medicamento sob pena de indistinta indisponibilidade de recursos de município e da união federal. Julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão cujos efeitos constituem o objeto da suspensão de liminar. Prejudicialidade. Caracterização. Processo extinto sem resolução de mérito. Prejudicado o Agravo Regimental.
Ag SLAT 5020456-65.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Therezinha Cazerta ..................................................................... 311
Prévio requerimento administrativo. Orientação fixada pelo C. STF, em sede de Repercussão Geral. Inobservância. Extinção sem resolução do mérito.
ApCiv 0020318-28.2018.4.03.9999
Juíza Federal Convocada Vanessa Mello ........................................................................... 357
Cumprimento de sentença. Execução. Extinção por decadência. Descabimento. Interesses individuais homogêneos. Limites subjetivos da sentença coletiva. Caso de incidência do lapso de prescrição quinquenal de prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação civil pública. Não caraterizado o direito potestativo. Inocorrência de prescrição da pretensão executória.
ApCiv 5000622-03.2018.4.03.6124
Desembargador Federal David Dantas...............................................................................361
Rescisória. Incompetência absoluta. Ocorrência. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Natureza previdenciária compete ao juízo federal. Natureza acidentária. Compete ao juízo estadual. “Iudicium rescindens”. Procedência da ação rescisória. “Iudicium rescisorium”. Anulação dos atos decisórios na ação subjacente. Verba honorária. Sem condenação.
AR 5007010-58.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Delgado ...........................................................................366
Execução Fiscal. Penhora “on line”. BACENJUD. Impenhorabilidade. Artigo 833, X, do CPC. Montante de até quarenta salários mínimos. Cadernetas de poupança, conta corrente, fundos de investimento ou papel-moeda.
AI 5009601-90.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Mairan Maia................................................................................381
Execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores via BACENJUD. Verba de natureza alimentar. Salário. Transferência entre contas. Impenhorabilidade.
AI 5026765-68.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Valdeci dos Santos...................................................................... 385
Embargos à execução. Excesso de execução. Existência. Cálculo do contador judicial. Jurosde mora e correção monetária. Lei nº 11.960/2009.
ApCiv 5030109-33.2018.4.03.9999
Desembargador Federal Toru Yamamoto.......................................................................... 387
Conflito Negativo de Competência. Previdenciário. Juízo de Direito de Nova Andradina/MS x Juízo Federal de Ponta Porã/MS. Mudança de domicílio no curso da demanda. Princípio
da “perpetuatio jurisdictionis” (art. 43 do CPC). Competência do Juízo de Direito suscitado.
CC 5005649-69.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca ....................................................................... 392
Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento. Execução invertida. Rito empregado nas ações previdenciárias. Princípios da economia e celeridade processual.
AI 5007425-07.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................394
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Crime ambiental. Pesca predatória. Rio interestadual. Dano local. Competência da justiça estadual.
RSE 0000543-81.2018.4.03.6004
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................399
Recurso em Sentido Estrito. Tráfico internacional de drogas. Substituição da prisão preventiva por domiciliar. Habeas Corpus Coletivo 143.641/ STF.
RSE 0002184-50.2018.4.03.6119
Desembargador Federal Maurício Kato............................................................................. 407
Fraude na obtenção de financiamento bancário. Programa minha casa minha vida. Ausência de ofensa ao sistema financeiro nacional. Crime de estelionato. Competência da vara comum. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Ausência de requisitos.
RSE 0000066-07.2019.4.03.6139
Desembargador Federal Paulo Fontes ................................................................................411
DIREITO TRIBUTÁRIO
Mandado de Segurança. Compensação. IRPJ e CSL. Alteração promovida pela Lei nº 13.670/2018. Anterioridade e irretroatividade.
ApReeNec 5002972-06.2018.4.03.6110
Desembargador Federal Fábio Prieto .................................................................................417
Mandado de Segurança. Reoneração da folha de pagamento. Lei nº 13.670/2018. Segurança jurídica. Manutenção do regime durante o exercício fiscal em curso. Confiança que deve emergir do estado.
ApReeNec 5006301-50.2018.4.03.6102
Desembargador Federal Hélio Nogueira ...........................................................................420
Emenda Constitucional nº 33/2001. SESI. SENAI. Artigo 240 da CF. SEBRAE. Sistema S. Artigo 149, III da CF.
AI 5009750-52.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Wilson Zauhy ............................................................................. 425
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