A inconstitucionalidade das alterações na pensão por morte

(decorrente das modificações promovidas pela Lei nº 13.135/2015 no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991)

Autores

  • Marcus Orione Gonçalves Correia USP

Palavras-chave:

pensão por morte, Lei nº 13.135/2015, inconstitucionalidade

Resumo

Partindo de uma análise exclusivamente positivista, como é de conhecimento vulgar, encontra-se assentado na jurisprudência dos tribunais superiores que a pensão por morte é regida pela legislação do instante do óbito do segurado. Ainda que se discorde dessa premissa, não há como afastá-la, em vista de se tratar de remansoso entendimento jurisprudencial. Por conseguinte, diante de óbitos posteriores ao advento da Lei nº 13.135/2015, há que se considerar as importantes (e restritivas) alterações que promoveu no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991. Entretanto, como veremos a seguir, os requisitos exigidos pelo parágrafo 2º do artigo 77 da nova legislação não resistem a uma análise constitucional mais acurada. Logo, qualquer sentença, inclusive as de primeira instância em controle difuso de constitucionalidade, pode afastar, por inconstitucionalidade, as novas disposições introduzidas no artigo 77, § 2º, da Lei de Benefícios, fazendo constar que as pensões por morte serão concedidas sem qualquer limitação temporal para a sua duração, portanto, em respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, sendo sempre vitalícias.

Biografia do Autor

Marcus Orione Gonçalves Correia, USP

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1987), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1997) e Livre-docência pela Universidade de São Paulo (2001). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do trabalho, previdência social, direito previdenciário, seguridade social, direitos sociais e direitos humanos - promovendo uma análise crítica destes temas à luz do materialismo histórico-dialético (e, mais especificamente, da forma jurídica).

Referências

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SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

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Publicado

10-12-2017

Como Citar

Correia, M. O. G. (2017). A inconstitucionalidade das alterações na pensão por morte: (decorrente das modificações promovidas pela Lei nº 13.135/2015 no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991) . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 28(135), 15–25. Recuperado de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/373

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