A inconstitucionalidade das alterações na pensão por morte

(decorrente das modificações promovidas pela Lei nº 13.135/2015 no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991)

Autores/as

  • Marcus Orione Gonçalves Correia USP

Palabras clave:

pensão por morte, Lei nº 13.135/2015, inconstitucionalidade

Resumen

Partindo de uma análise exclusivamente positivista, como é de conhecimento vulgar, encontra-se assentado na jurisprudência dos tribunais superiores que a pensão por morte é regida pela legislação do instante do óbito do segurado. Ainda que se discorde dessa premissa, não há como afastá-la, em vista de se tratar de remansoso entendimento jurisprudencial. Por conseguinte, diante de óbitos posteriores ao advento da Lei nº 13.135/2015, há que se considerar as importantes (e restritivas) alterações que promoveu no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991. Entretanto, como veremos a seguir, os requisitos exigidos pelo parágrafo 2º do artigo 77 da nova legislação não resistem a uma análise constitucional mais acurada. Logo, qualquer sentença, inclusive as de primeira instância em controle difuso de constitucionalidade, pode afastar, por inconstitucionalidade, as novas disposições introduzidas no artigo 77, § 2º, da Lei de Benefícios, fazendo constar que as pensões por morte serão concedidas sem qualquer limitação temporal para a sua duração, portanto, em respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, sendo sempre vitalícias.

Biografía del autor/a

Marcus Orione Gonçalves Correia, USP

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1987), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1997) e Livre-docência pela Universidade de São Paulo (2001). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do trabalho, previdência social, direito previdenciário, seguridade social, direitos sociais e direitos humanos - promovendo uma análise crítica destes temas à luz do materialismo histórico-dialético (e, mais especificamente, da forma jurídica).

Citas

BECKAUSEN, Marcelo Veiga; LEIVAS, Paulo Gilberto Congo. Eficácia dos direitos fundamentais – direito à igualdade: ação civil pública proposta com objetivo de equiparar, para fins previdenciários, as relações heterossexuais às homossexuais. Boletim dos Procuradores da República, Brasília, maio 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

ORIONE, Marcus. A legalização da classe trabalhadora – uma leitura a partir do recorte da luta de classes. In: ARIANO, Silvana Abramo; FELICIANO, Guilherme Guimarães; GRILLO, Sayonara; SANTOS, José Aparecido dos (Orgs.). Direito do trabalho: releitura, resistência. São Paulo: LTr, 2017, p. 139-154.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

Publicado

2017-12-10

Cómo citar

Correia, M. O. G. (2017). A inconstitucionalidade das alterações na pensão por morte: (decorrente das modificações promovidas pela Lei nº 13.135/2015 no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991) . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 28(135), 15–25. Recuperado a partir de https://www.revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/373

Número

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