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sentenças, v. 29, n. 138, jul./set. 2018Abstract
SENTENÇAS
Entidade beneficente sem fins lucrativos. Manutenção de animais domésticos e silvestres em suas dependências. Projeto pedagógico dedicado a crianças e adolescentes carentes. Animais abandonados e doados. Espécies ameaçadas de extinção. Pleito administrativo prévio junto ao IBAMA para credenciamento como criadouro conservacionista. Suspensão de auto de infração e da multa.
0001474-34.2011.4.03.6100
Juíza Federal Denise Aparecida Avelar ............................................................................. 467
Ação Civil Pública. Pessoas portadoras de necessidades especiais. Regular acesso aos prédios da Agência da Receita Federal no Município de Botucatu.
0002104-55.2015.4.03.6131
Juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite .......................................................................... 478
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Epilepsia após traumatismo craniano. Medicação anticonvulsionante. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Concessão de benefício de auxílio-acidente.
0003011-34.2016.4.03.6183
Juiz Federal Ricardo de Castro Nascimento .....................................................................483
Pedido de concessão de aposentadoria por idade. Prévia renúncia de aposentadoria por tempo de contribuição. Alegação de não se tratar de pedido de “desaposentação”, em razão de não existir pleito de utilização de tempo de contribuição posterior à aposentadoria para obtenção de recálculo. Colisão com o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores.
0059902-75.2017.4.03.6301
Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro..................................................................................486
Embargos à Execução Extrajudicial. Empréstimos consignados. Falecimento do consignante-devedor. Extinção da dívida.
5000439-78.2017.4.03.6120
Juiz Federal Márcio Cristiano Ebert ..................................................................................491
Responsabilidade civil do Estado. Crédito trabalhista. Penhora no rosto dos autos. Falta grave na prestação jurisdicional. Ato administrativo judiciário. Responsabilidade objetiva por omissão específica. Indenização por danos materiais e morais.
5004280-84.2017.4.03.6119
Juíza Federal Carolline Scofield Amaral ...........................................................................494
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