Sentenças
Palabras clave:
sentenças, v. 28, n. 135, out./dez. 2017Resumen
SENTENÇAS
Ação Civil Pública. Edificação em área de preservação permanente. Usina Hidrelétrica de Jaguara. Obrigação de fazer. Demolição, plantio de mudas nativas e reparação de dano ambiental.
0001457-56.2011.4.03.6113
Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira.................................................................. 393
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Procurador Seccional da Fazenda Nacional. Irregularidades em procedimentos de adjudicação em Execuções Fiscais ao arrepio da Lei de Responsabilidade Fiscal.
0005285-38.2012.4.03.6109
Juiz Federal Fernando Cezar Carrusca Vieira ..................................................................405
Ação Ordinária. Caixa Econômica Federal. Portador de tetraplegia. Concurso público. Reprovação em exame médico admissional. Aprovação em concurso similar no Banco do Brasil. Indenização por perda de chance pelo autor e por danos morais.
0007401-39.2015.4.03.6100
Juiz Federal Heraldo Garcia Vitta .....................................................................................444
Ação Penal. Crime de estelionato. Exigência de dedicação exclusiva às atividades acadêmicas para percepção de bolsa da CAPES. Prestação de serviços ao DAEE concomitantemente à fruição de bolsa.
0009649-15.2015.4.03.6120
Juiz Federal Márcio Cristiano Ebert ................................................................................. 453
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeito e ex-vice-prefeito. Merenda escolar. Recursos do FNDE. Danos ao erário.
0000041-23.2016.4.03.6131
Juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite ...........................................................................461
Ação Penal. Lei nº 9.613/1998 (art. 1º). Ocultação da propriedade de veículos adquiridos com produto de tráfico internacional de entorpecentes.
0001096-87.2016.4.03.6105
Juíza Federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão ..............................................................477
Pleito de fornecimento de medicamento de alto custo. Distrofia Muscular de Duchenne. Doença rara, grave e progressiva, capaz de causar morte. Ataluren. Medicamento que não possui registro na ANVISA, rejeitado pela Comissão de Incorporação de Tecnologia do Ministério da Saúde.
0005534-35.2016.4.03.6113
Juíza Federal Fabíola Queiroz............................................................................................ 493
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Al someter el texto académico a la Revista del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región (Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), los autores declaran ser titulares de los derechos de autor, respondiendo exclusivamente por cualesquiera reclamaciones relacionadas con dichos derechos; así como garantizan la inexistencia de cualquier infracción a la ética académica.
Los autores mantienen los derechos de autor y conceden a la Revista del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región el derecho de publicación, sin gravamen y sin limitaciones en cuanto al plazo, al territorio o a cualquier otra.
Los conceptos y las opiniones expresadas en los trabajos firmados son de responsabilidad exclusiva de sus autores, no reflejando, necesariamente, el posicionamiento de esta Revista, ni del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región.





