Sentenças
Palavras-chave:
sentenças, v. 24, n. 116, jan./mar. 2013Resumo
SENTENÇAS
Fundos de investimento. Pleito indenizatório alegando que os prejuízos suportados pelos demandantes foram decorrentes de gestão temerária. Descabimento do pedido. Prejuízos decorrentes de alteração de política cambial. Risco inerente ao negócio. Não configurada responsabilidade estatal por ausência de fiscalização.
0022121-02.2001.4.03.6100
Juiz Federal Djalma Moreira Gomes................................................................................. 473
Fiscalização realizada pela Delegacia da Receita Federal. Denúncia por omissão fraudulenta de rendimentos para supressão de pagamento de tributo devido - IRPF. Responsabilidade criminal e responsabilidade tributária.
0000248-52.2005.4.03.6181
Juiz Federal Toru Yamamoto .............................................................................................486
Ação Penal. Desembaraço de mercadorias importadas. Subfaturamento. Emissão de documentos falsos. Pagamento de vantagem ilícita a fiscal da Receita Federal. Apreensão da carga. Perdimento.
0013163-36.2006.4.03.6105
Juíza Federal Márcia Souza e Silva de Oliveira ................................................................494
Ação Penal Pública. “Doleiros” realizando operações internacionais clandestinas de câmbio, sem autorização ou conhecimento do Banco Central. Lavagem de ativos. Gestão fraudulenta, operação de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas, por meio de contas mantidas em instituições financeiras nos EUA. Produto pecuniário dos delitos submetido a ocultação e dissimulação, com utilização de “offshore” e conversão dos ativos em imóveis no território brasileiro.
0011628-33.2009.4.03.6181
Juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali .............................................................................523
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Irregularidades na aquisição de merenda escolar no período em que a ré exerceu o cargo de Prefeita.
0012573-12.2009.4.03.6119
Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florencio ............................................................... 575
Ação Civil Pública. Aparente choque entre a liberdade de comunicação da ré, Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., e a liberdade de crença e filosofia de um determinável grupo de pessoas ligadas ao ateísmo. Excesso de conduta por parte da ré com prejuízo sensível aos direitos fundamentais dos ofendidos. Condenação à exibição de retratação no mesmo programa.
0023966-54.2010.4.03.6100
Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior .............................................................................582
Correspondência expedida pela Alfândega de Portugal relatando que a autora havia solicitado ressarcimento de uma grande quantia de impostos recolhidos em virtude da compra de jóias (“tax free”). Não apresentação à autoridade alfandegária com a declaração de bagagem acompanhada ao reingressar ao Brasil. Tratamento intimidador pelo agente fiscalizador. Prisão em flagrante por desacato e remoção da autora algemada. Dano moral configurado.
0003504-42.2011.4.03.6100
Juiz Federal João Batista Gonçalves ..................................................................................611
Lotérica em prevenção demasiada a indesejar a instalação de nova unidade de atendimento ao povo. Ausentes elementos de amparo ao intento desconstitutivo.
0003088-16.2012.4.03.6108
Juiz Federal José Francisco da Silva Neto ........................................................................620
Ação Civil Pública. Requerimento de afastamento do sigilo de informações atinentes ao recenseamento de crianças e adolescentes pelo IBGE para efeito de identificar-se aqueles ainda não possuidores de registro civil.
0005687-25.2012.4.03.6108
Juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali.......................................................................622
Referências
.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





